Migalhas Quentes

Homicídio: STJ mantém preso homem que aguarda revisão criminal

Colegiado considerou que em sede de revisão criminal contra sentença condenatória, deve-se prevalecer os princípios in dubio pro societate e in dubio pro judicato.

25/4/2023

A 6ª turma do STJ manteve preso homem condenado por homicídio, na forma consumada e tentada, que aguarda revisão criminal. Por maioria, o colegiado concluiu que, no caso, "não há manifesta ilegalidade que autoriza o afastamento da aplicação da prisão do agente"

Na Justiça, um homem foi condenado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado na forma consumada e tentada.

Segundo a defesa, contudo, a sentença foi contrária à prova dos autos, uma vez que se baseou em depoimentos falsos. No mais, sustentou que há prova nova da inocência do paciente, consistente nas declarações da vítima sobrevivente e de testemunha ocular.

No Tribunal de origem, o desembargador relator decidiu, liminarmente, pela manutenção da prisão do paciente. Inconformada, a defesa recorreu da decisão.

STJ nega HC contra liminar que manteve preso homem condenado por homicídio.(Imagem: Freepik)

Voto condutor

Ao votar, a relatora, ministra Laurita Vaz, explicou que conforme entendimento firmado pelo STF e pelo STJ, “não se admite HC contra decisão negativa de liminar proferida em outro HC na instancia de origem, sob pena de indevida supressão de instância”.

No mais, pontuou que de acordo com entendimento da 3ª seção do STJ, “a liminar em revisão criminal com base em violação a texto expresso de lei constitui medida excepcional somente se justificando quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina em respeito à segurança jurídica decorrente da coisa julgada”E, no caso, a ministra afirmou que não há manifesta ilegalidade que autoriza o afastamento da aplicação da prisão do agente.

Por fim, a relatora destacou, ainda, que em sede de revisão criminal contra sentença condenatória, deve-se prevalecer os princípios in dubio pro societate e in dubio pro judicato. Ou seja, na dúvida prevalecerá o julgado definitivo em favor da sociedade. 

Nesse sentido, negou provimento ao agravo regimental para manter a prisão do paciente.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Rogerio Schietti afirmou que “pretender que em um HC se suspenda o curso de uma execução penal já em andamento porque há uma aparente possibilidade de futuro êxito na revisão criminal é, com todas as vênias, subverter o sistema processual brasileiro”.

Os ministros Antonio Saldanha e Jesuíno Rissato também acompanharam o entendimento.

Restou vencido o ministro Sebastião Reis, o qual entende que o viável seria conceder o direito de o réu permanecer em liberdade até o julgamento, desde que imposta medidas cautelares. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém decisão de Júri que condenou um homem por homicídio

21/3/2023
Migalhas Quentes

STJ mantém prisão de homem acusado de matar o marido de sua amante

14/3/2023

Notícias Mais Lidas

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

15/5/2024

STJ possibilita decretação do divórcio após morte de um dos cônjuges

16/5/2024

Barroso diz que inteligência artificial poderá escrever sentenças "em breve"

15/5/2024

Banco utiliza visual law em petições contra golpes e fraudes

16/5/2024

Artigos Mais Lidos

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024