Migalhas Quentes

STJ julga processo sobre competência do TJ/DF para análise de ação de plágio contra o cantor Seu Jorge

2/5/2007


Seu Jorge

STJ julga processo sobre competência do TJ/DF para análise de ação de plágio contra o cantor

A Terceira Turma do STJ deverá julgar, no próximo dia 8 de maio, um recurso especial no qual o cantor Jorge Mário da Silva, o popular "Seu Jorge", tenta levar de Brasília para o Rio de Janeiro o julgamento do processo no qual é acusado de plagiar seis músicas de compositores brasilienses.

A informação é do gabinete do relator da matéria, ministro Ari Pargendler. Seu Jorge é acusado pelos músicos brasilienses Ricardo Garcia e Rodrigo Freitas de se apropriar de seis de suas composições. Três delas, "Carolina", "Tive Razão" e "Chega no Suingue", já foram gravadas e lançadas. Outras três, "Gafieira S/A", "Não tem" e "She Will", foram registradas por Seu Jorge como sendo de sua autoria. Os músicos teriam participado de um grupo musical chamado "Gafieira S/A", no Rio de Janeiro, que também tinha Seu Jorge como um dos seus integrantes.

Os músicos brasilienses moveram processo de plágio contra Seu Jorge no TJ/DF. Também pediram indenização por danos morais alegando que o músico os teria ofendido em entrevista ao jornal "O Globo". O processo que corre no TJ/DF é o 2004.01.1.040474-7.

O processo está aguardando o resultado do questionamento feito pelos advogados de Seu Jorge por meio de uma exceção de competência sobre a competência do TJ/DF para julgar a causa, já que as músicas foram gravadas no Rio de Janeiro. O Tribunal rejeitou embargos de declaração nesse sentido. Para a Corte, "as canções foram compostas em Brasília" e, por isso, "há que se reconhecer como este o local do ato ou fato que deu ensejo à ação de reparação de dano".

Inconformada, a defesa de Seu Jorge interpôs o Resp, que chegou ao STJ em junho do ano passado. O recurso deverá ser julgado pela Terceira Turma no próximo dia 8 de maio. Além de Ari Pargendler, são membros da Turma os ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito, Castro Filho.

Processo relacionado: Resp844119 – clique aqui

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025