Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrar de dívida prescrita em local de trabalho

Homem contraiu dívida com a instituição no valor de R$ 1.128,39. Contudo, em razão de ter transcorrido o período de 5 anos, a dívida se encontrava prescrita, conforme prevê o CC. Mesmo assim, o banco realizava sucessivas ligações ao cliente, especialmente no seu ambiente e horário de trabalho.

5/5/2023

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou um banco ao pagamento de indenização a cliente por ligações excessivas no ambiente de trabalho para cobrança de dívida prescrita. Além da reparação por danos morais, no valor de R$ 2 mil, o banco deverá deixar de ligar em outro número que não seja o telefone particular do devedor.

De acordo com processo, um homem contraiu dívida com a instituição no valor de R$ 1.128,39. Contudo, em razão de ter transcorrido o período de 5 anos, a dívida se encontrava prescrita, conforme prevê o CC. Mesmo assim, o banco realizava sucessivas ligações ao cliente, especialmente no seu ambiente e horário de trabalho.

Banco deverá indenizar cliente por cobrança de dívida prescrita em local trabalho.(Imagem: Freepik)

O devedor alegou que sempre atendia as chamadas direcionadas ao seu telefone e informou a empresa que assim que tivesse condições financeiras iria quitar o débito. Argumentou ainda que as ligações passaram a ser destinadas para o telefone da empresa, onde trabalha. Ao condenar o banco em 1ª instância, o magistrado destacou que em razão da conduta da ré, o cliente estava sob "risco de perder o emprego, o que agravaria ainda mais sua situação financeira".

Ao julgar o recurso, a turma recursal explicou que a instituição bancária não pode mais exigir do cliente o cumprimento da obrigação. Porém, nada impede que ela o convença ao pagamento. Por fim, o colegiado entendeu que em razão dos aborrecimentos suportados pelo devedor, em seu ambiente de trabalho, inclusive lhe causando perturbação do seu sossego "(...) vislumbro violação aos direitos de personalidade do autor/recorrido hábil a compor uma indenização por dano moral".

Veja a decisão.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada em via administrativa

7/4/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Dívida prescrita pode ser cobrada em vias não judiciais

19/8/2022
Migalhas Quentes

Dívida prescrita pode ser cobrada pela via extrajudicial

13/6/2022

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025