Migalhas Quentes

Juiz extingue processos por indícios de litigância predatória

Magistrado sugeriu que a OAB/CE apure a possível existência de conduta criminosa por parte dos advogados.

8/5/2023

O juiz de Direito Paulo Henrique Lima Soares, da 2ª vara Cível de Santa Quitéria/CE, extinguiu sem apreciação do mérito duas ações semelhantes movidas em face de um banco. Ao decidir, o magistrado verificou indícios de litigância predatória e sugeriu que a OAB/CE apure a possível existência de conduta criminosa por parte dos advogados.

Juiz identificou indícios de litigância predatória.(Imagem: Pixabay)

Os dois processos foram propostos com o objetivo de discutir a existência e/ou a validade de relação contratual junto à instituição financeira.

Porém, ao analisar as ações, o juiz disse tratar-se de causas envoltas em sistemática de ajuizamento de demandas com características próprias de atuação predatória.

“Com efeito, o que se observa é que, desde o dia 24.02.2023, ingressaram mais de 300 (trezentos) processos patrocinados pelos mesmos advogados, com procurações ofertadas por pessoas idosas e hipervulneráveis da zona rural do Município de Santa Quitéria/CE, assinadas em sua quase totalidade no mesmo dia - 25 de janeiro de 2023 – em que se visa discutir a existência de relação jurídica contratual em face de instituição financeira. Vale salientar que as petições são todas idênticas, bem assim que há vários processos ajuizados entre as mesmas partes autora e ré, apenas, injustificadamente, discutindo relações contratuais distintas.”

Além disso, ponderou que os advogados signatários da peça exordial não mantêm escritório no âmbito da cidade.

“O demandismo predatório tem o condão de, reflexamente, prejudicar todo o jurisdicionado local, na medida em que os já limitados recursos públicos para atuação do Poder Judiciário na Comarca são drenados para tratar massivamente de causas apresentadas por um número diminuto de advogados, no caso, um único escritório, em detrimento da eficiência e celeridade na atuação frente às demais demandas propostas, muitas de cunho bem mais sensível, como tratamento de saúde, alimentos, ações civis públicas, mandados de segurança, além das causas de infância e juventude, que tem absoluta prioridade, competência privativa desta 2° Vara Cível.”

Por fim, o juiz destacou:

“Pelo que se infere do teor da petição inicial e das declarações obtidas em comparecimento espontâneo pessoal da parte autora em juízo, pois, os causídicos abusaram do mandato que lhes fora confiado, manejando demanda padronizada e distinta dos interesses de seu constituinte, falseando a causa de pedir remota fatos. Destarte, do que se depreende dos autos, de rigor o reconhecimento do defeito de representação, nos termos do art. 76, p. 1°, do CPC, e, como consequência, a extinção do feito sem resolução do seu mérito com esteio no art. 485, IV, do CPC.”

Leia uma das decisões.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz extingue 1.476 processos com indícios de litigância predatória

28/3/2023
Migalhas Quentes

Para coibir advocacia predatória, juiz extingue 3.488 processos em PE

17/2/2022
Migalhas Quentes

Advocacia predatória: Juiz extingue 972 ações do mesmo advogado

2/2/2022
Migalhas Quentes

Litigância predatória: Juiz explica modus operandi dos profissionais

20/7/2021

Notícias Mais Lidas

OAB/GO retira estandes em shopping e suspende inscrição de advogados

20/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

Artigos Mais Lidos

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Mudanças tecnológicas na gestão do patrimônio da união - Portaria 2.849 SPU/MGI

20/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024