Migalhas Quentes

Empregada será indenizada por assédio ao usar amuleto da umbanda

Para magistrada, a conduta da empresa transbordou os limites do poder diretivo do empregador, acarretando mácula à imagem profissional, honra e autoestima da empregada.

20/6/2023

Assediada pelo gerente de uma empresa de comércio de autopeças pelo fato de usar um amuleto de proteção da umbanda, uma vendedora conseguiu na 9ª vara do Trabalho de Campinas/SP o direito de ser indenizada por danos morais. Com fundamento, entre outros, na liberdade de consciência e de crença prevista no art. 5º, inciso VI, da CF/88, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil para a trabalhadora.

Testemunhas afirmaram que o gerente se referia a empregada como "capeta" em algumas ocasiões. Também foi relatado o fato de que era motivo de comentários ela ser uma "mulher de terreiro". Houve ainda descrições de ofensas, como o fato de o gerente chamar a vendedora de “burra” e uma testemunha relatou ter visto a vendedora, após ato hostil, vomitando no banheiro, com pressão baixa, o que a teria levado para o hospital.

De acordo com a juíza do Trabalho Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, "é possível constatar que a trabalhadora passou por situações vexatórias de constrangimento no ambiente de labor, inclusive por força de sua crença religiosa. Os fatos narrados demonstram que houve, efetivamente, procedimento inadequado por parte da empresa".

A magistrada também destacou que a conduta da empresa de autopeças transbordou os limites do poder diretivo do empregador, acarretando mácula à imagem profissional, honra e autoestima da empregada.

Outros pedidos

Além da indenização por danos morais, a empregada também pleiteava a rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparação salarial, diferenças salariais e desvio de função. Nesses pedidos, no entanto, a juíza afirmou que a trabalhadora não conseguiu provar as alegações.

"Pelo teor da prova oral, incabível a equiparação pretendida, já que a autora e o empregado citado como paradigma não trabalharam de forma simultânea exercendo as mesmas atividades", ressaltou a magistrada. Quanto ao acúmulo e ao desvio de função, a juíza Karine Vaz julgou que era incabível o pagamento pela inexistência de previsão legal ou mesmo normativa para o caso da vendedora. 

Assediada por utilizar amuleto da umbanda, trabalhadora receberá indenização por danos morais.(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão.

Informações: TRT-15.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Queima, Senhor!": Mulher é condenada por injúria a grupo religioso

30/4/2022
Migalhas Quentes

Juíza homologa acordo: “parte não fará macumba no cartório”

25/4/2022
Migalhas Quentes

Vereadora discriminada por ser umbandista não perderá mandato após deixar partido

21/10/2020

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024

Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Talvez você tenha pago mais imposto do que deveria!

6/5/2024