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Justiça suspende desconto de cartão consignado a benefício de idosa

Juíza concluiu que débitos podem causar possíveis danos à mulher.

9/7/2023

Justiça de Minas Gerais suspendeu descontos em benefício previdenciário de idosa que alega não ter contratado cartão de crédito consignado. A liminar foi deferida pela juíza de Direito Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Caeté/MG, ao avaliar possíveis danos dos descontos à aposentada. 

No caso dos autos, a aposentada alega que requereu a contratação de empréstimo consignado, mas não da modalidade cartão de crédito. 

Dessa forma, ajuizou ação, com pedido de liminar, visando a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário.

Aposentada alega não ter contratado cartão de crédito consignado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o processo, a juíza concluiu que a idosa poderia sofrer danos caso as parcelas continuem sendo descontadas em seu benefício previdenciário.

“Havendo dúvidas acerca das condições ofertadas pelo banco requerido à autora, quando da celebração do contrato e a legitimidade das cobranças pela parte ré, tendo em vista a existência de suposto erro substancial, conforme alegado, tenho por inviável a exigibilidade do crédito no curso da ação.”

Dessa forma, a magistrada deferiu a liminar para determinar ao banco que se abstenha de realizar cobrança à mulher por débitos vinculados ao cartão de crédito consignado, sob pena de arbitramento de multa.

Também decretou que INSS suspenda, até ulterior decisão, os descontos que estão sendo efetuados no benefício previdenciário da mulher.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pela beneficiária. 

Leia a decisão.

 

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