Migalhas Quentes

Juiz condena empresa que alterou unilateralmente valor de bônus

Segundo o magistrado, a bonificação, diferentemente do "prêmio", é ato bilateral.

21/7/2023

Empresa que alterou de forma unilateral plano de incentivo deverá pagar, na íntegra, bônus acordado com um executivo. A decisão é do juiz de Direito André Salomon Tudisco, da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP, ao concluir pela ilicitude da modificação feita pela empresa.

Na Justiça, um homem alegou que atuou como diretor estatutário de uma empresa de capital aberto, quando foi proposto um “Plano de Incentivo a Longo Prazo", o qual foi aderido por ele. Narra, contudo, que após a sua saída, os termos do “plano” foram alterados de forma unilateral pela empresa, por meio de assembleia de acionistas. Segundo ele, a alteração fez com que a base de cálculo para a bonificação fosse substancialmente reduzida.

A empresa, por sua vez, sustentou que a referida assembleia atendeu todos os critérios legais.

Para juiz, empresa não pode alterar unilateralmente valor de bônus. (Imagem: Freepik)

Na sentença, o magistrado explicou que a bonificação, diferentemente do "prêmio", é ato bilateral, compreendendo uma promessa de pagamento mediante a atuação exemplar do prestador de serviços que atingir as metas estipuladas pela sociedade.

No mais, considerou que cláusula do próprio plano de incentivo destacava que “seriam vedadas alterações substanciais no plano, que atentassem às suas próprias premissas, sendo certo que a alteração do valor da bonificação após o empenho do prestador de serviços certamente viola esta proibição”. Assim, em sua visão, não é lícito que a empresa impute ao executivo os novos termos do plano de incentivo aprovados unilateralmente.

Assim, julgou procedente os pedidos para declarar a não incidência das alterações ao plano de incentivo realizadas após a saída do executivo. A decisão também condenou a empresa a pagar o saldo da bonificação remanescente devida ao autor.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: É discriminatório bônus para empregados que não aderiram à greve

14/2/2023
Migalhas Quentes

TRT-12: Bônus antes da contratação não repercute sobre rescisão

15/1/2022
Migalhas de Peso

Empresas investem cada vez mais em formas de reter e atrair talentos

29/11/2021

Notícias Mais Lidas

OAB/GO retira estandes em shopping e suspende inscrição de advogados

20/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Mudanças tecnológicas na gestão do patrimônio da união - Portaria 2.849 SPU/MGI

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024