Migalhas Quentes

Juiz condena empresa que alterou unilateralmente valor de bônus

Segundo o magistrado, a bonificação, diferentemente do "prêmio", é ato bilateral.

21/7/2023

Empresa que alterou de forma unilateral plano de incentivo deverá pagar, na íntegra, bônus acordado com um executivo. A decisão é do juiz de Direito André Salomon Tudisco, da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP, ao concluir pela ilicitude da modificação feita pela empresa.

Na Justiça, um homem alegou que atuou como diretor estatutário de uma empresa de capital aberto, quando foi proposto um “Plano de Incentivo a Longo Prazo", o qual foi aderido por ele. Narra, contudo, que após a sua saída, os termos do “plano” foram alterados de forma unilateral pela empresa, por meio de assembleia de acionistas. Segundo ele, a alteração fez com que a base de cálculo para a bonificação fosse substancialmente reduzida.

A empresa, por sua vez, sustentou que a referida assembleia atendeu todos os critérios legais.

Para juiz, empresa não pode alterar unilateralmente valor de bônus. (Imagem: Freepik)

Na sentença, o magistrado explicou que a bonificação, diferentemente do "prêmio", é ato bilateral, compreendendo uma promessa de pagamento mediante a atuação exemplar do prestador de serviços que atingir as metas estipuladas pela sociedade.

No mais, considerou que cláusula do próprio plano de incentivo destacava que “seriam vedadas alterações substanciais no plano, que atentassem às suas próprias premissas, sendo certo que a alteração do valor da bonificação após o empenho do prestador de serviços certamente viola esta proibição”. Assim, em sua visão, não é lícito que a empresa impute ao executivo os novos termos do plano de incentivo aprovados unilateralmente.

Assim, julgou procedente os pedidos para declarar a não incidência das alterações ao plano de incentivo realizadas após a saída do executivo. A decisão também condenou a empresa a pagar o saldo da bonificação remanescente devida ao autor.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: É discriminatório bônus para empregados que não aderiram à greve

14/2/2023
Migalhas Quentes

TRT-12: Bônus antes da contratação não repercute sobre rescisão

15/1/2022
Migalhas de Peso

Empresas investem cada vez mais em formas de reter e atrair talentos

29/11/2021

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025