Migalhas Quentes

André Mendonça suspende pagamento acima do teto a magistrados de Goiás

Liminar deverá ser referendada pelo plenário do STF.

23/7/2023

Ministro André Mendonça, do STF, suspendeu, neste sábado, 22, cinco leis do estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. 

Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil). Recentes reportagens mostraram salários pagos a juízes superiores a R$ 175 mil.   

André Mendonça suspende supersalários pagos a magistrados de Goiás. (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ADIn 7.402, proposta pelo PGR, Augusto Aras. 

A AGU também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar. 

A liminar será submetida a referendo do plenário do STF.  

Verbas indenizatórias

Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da lei 21.792/23; a lei 21.831/23; o art. 2º da lei 21.832/23; a lei 21.833/23; e o art. 2º da lei 21.761/22). 

As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias", que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere.”  

André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário-mínimo para qualquer trabalhador).”

O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado.

“A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público.”

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ao STF, tribunal de Goiás defende benesses pagas a juízes

13/7/2023
Migalhas Quentes

STF tem maioria para derrubar penduricalho pago a membros do MP

10/7/2023
Migalhas Quentes

STF derruba auxílio para compra de livros a juízes de MG

4/7/2023
Migalhas Quentes

Procuradora lamenta salário: "ainda bem que só pago minhas vaidades"

31/5/2023

Notícias Mais Lidas

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

TRT-2 anula penhora de bens de sócios por violação de norma processual

18/5/2024

Artigos Mais Lidos

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024

Redução do ICMS para empresas importadoras de produtos

19/5/2024