Migalhas Quentes

Juiz determina posse de aprovados em concurso de desenhista da UFG

Por decreto de 2019, MEC tinha vedado realização de concursos para o cargo.

2/9/2023

O juiz Federal Jesus Crisóstomo Almeida, da 2ª vara Cível da SJ/GO, concedeu liminar que determinou a posse imediata de candidatos aprovados em concurso público para desenhista de artes gráficas da UFG. Decisão aconteceu após o MEC vedar a nomeação para o cargo. Segundo o julgador, não se pode admitir a abertura de certame público sem que haja real intenção de contratação.

Consta nos autos que, em 2022, três candidatos participaram do concurso público para o cargo de desenhista de artes gráficas, oferecido pela UFG, tendo eles realizado o certame e o resultado homologado. Após o fim do processo, os três foram aprovados dentro do número de vagas para o cargo. 

No entanto, houve negativa de nomeação dos aprovados diante de argumento da Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do MEC, sob o argumento de que o Decreto 10.185/19, vedou a realização de concurso público e o consequente provimento do cargo de Desenhista Técnico/Especialidade.

Dessa forma, os aprovados ajuizaram ação pedindo a anulação do ato administrativo que culminou na impossibilidade de nomeação e posse ao cargo.

Aprovados em concurso público poderão tomar posse dos cargos de desenhista de artes gráficas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o STF já firmou entendimento de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação e ressalvou situações excepcionais.

Para o magistrado, contudo, não se verifica a excepcionalidade que impede a nomeação dos candidatos ao cargo de desenhista de artes gráficas, para os quais foram aprovados dentro do número de vagas.

O juiz constatou que o concurso realizado pela UFG não foi para o preenchimento do cargo de Desenhista Técnico/Especialidade, mas para o cargo de desenhista de artes gráficas, para o qual havia vaga disponível.

Assim, observou que quando da publicação do edital do concurso, existiam as vagas para o cargo de desenhista de artes gráfica, tendo a UFG sido informada da alteração da denominação e do código para desenhista técnico/especialidade posteriormente, bem como havia a necessidade de preenchimento de vagas.

Diante dos fatos, o juiz entendeu que a ausência de nomeação dos autores, após a homologação do resultado do certame, frustra o escopo do concurso público realizado e desrespeita a boa-fé, “pois certo é que não se pode admitir a abertura de certame público sem que haja real intenção de contratação por parte da Administração”.

"Uma vez comprovado que havia três vagas para o cargo desenhista de artes gráficas, conclui-se pela necessidade do serviço e da contratação dos candidatos aprovados."

Dessa forma, deferiu a liminar a fim de determinar a nomeação e posse dos candidatos no cargo de desenhista de artes gráficas, observando a ordem de classificação e no prazo de 30 dias.

O advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, atua pelos candidatos.

Veja decisão.

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