Migalhas Quentes

TJ/MG anula cláusula de garantia e declara impenhorável imóvel rural

Colegiado considerou nulo "o negócio jurídico que constituiu a alienação fiduciária, ante a indisponibilidade do direito real sobre a pequena propriedade rural familiar".

29/8/2023

A 16ª câmara Cível Especializada do TJ/MG determinou a impenhorabilidade de pequena propriedade rural familiar dada como garantia fiduciária. Segundo o colegiado, a regra da impenhorabilidade nestes casos é de que o bem é impenhorável “desde que trabalhada pela família”, o que foi comprovado no caso. 

Na Justiça, uma cooperativa de crédito, proprietária fiduciária de uma pequena propriedade rural, ajuizou ação com pedido liminar de imissão na posse, buscando a desocupação do bem pelo devedor. Após tentativa de conciliação, o juízo de primeiro grau concedeu a liminar pretendida e determinou a imissão da credora na posse do imóvel. Inconformados, os devedores recorreram da decisão.

TJ/MG anula cláusula de garantia e declara impenhorável pequena propriedade rural.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, relator, explicou que a regra da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar é de que o bem é impenhorável “desde que trabalhada pela família”. Pontuou, ainda, que essa modalidade dispensa o requisito de residência e exige, apenas, que a unidade familiar comprove a exploração da gleba e sua dimensão diminuta, conforme entendimento pacificado pelo STJ.

Magistrado verificou que foi juntado nos autos declaração do "Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar”, o qual comprova que os devedores “ostentam a categoria de agricultores familiares, suficiente para comprovar a exploração da terra”.

“Com isso, deve ser declarada, em verdade, a nulidade do negócio jurídico que constituiu a alienação fiduciária, ante a indisponibilidade do direito real sobre a pequena propriedade rural familiar”, concluiu.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para revogar a liminar de imissão na posse. Por consequência, julgou improcedente a ação. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

O escritório Miguel Caparelli Advocacia atua na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza suspende leilão ao reconhecer que imóvel rural é bem de família

24/5/2023
Migalhas Quentes

Não cabe penhora de pequena propriedade rural dada em hipoteca

6/6/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025