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Advogado analisa PL paulista que prevê desconto em dívidas tributárias

Segundo especialista, acordos devem considerar situação financeira da empresa para evitar efeito bola de neve.

24/10/2023

O PL 1.245/23 do Estado de São Paulo, que oferece descontos em débitos da dívida ativa de até 70% a empresas em recuperação judicial ou falência, foi enviado para a sanção do governador Tarcísio de Freitas pela ALESP.

Segundo sócio do escritório Maia & Anjos Advogados, Marcio Miranda Maia, o projeto pode ser visto como um sinal de largada para uma avalanche de pedidos de acordos para pagamentos de dívidas tributárias nos próximos meses.

Ele aponta que o sucesso deste tipo de negociação se deve ao fato de ser vantajoso tanto para os governos quanto para as empresas. 

Apesar disso, é fundamental que o processo seja conduzido por profissionais qualificados, pois se trata de uma negociação jurídica e há uma discricionariedade do percentual de desconto a ser obtido, além de questões como garantias, entre outros pontos”, diz.

Segundo ele, para o contribuinte, não basta apenas obter parcelamento com desconto, é preciso negociar o abatimento ideal usando como base documentos que comprovem a verdadeira situação financeira da empresa. 

Além disso, o advogado ressalta que não adianta obter parcelamento se depois não houver capacidade de honrar o compromisso. 

Junto da negociação e com base na verdadeira situação do contribuinte fazemos todo um planejamento financeiro que considera o cenário mais vantajoso para a empresa dentro da lei vigente”, completa.

Para advogado, PL paulista será responsável por uma avalanche de acordos entre empresas e Estado. (Imagem: Freepik)

Melhorias

Maia explica ainda que a regularização via transação tributária ganhou aprimoramentos ao longo de 2022. Houve redução do valor para proposição de transação individual, criação da transação individual simplificada e melhora da forma de cálculo da capacidade de pagamento. 

Também foi aplicada ampliação de prazos e descontos, além da autorização para o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido como pagamento. 

Outra inovação foi a oferta de programas de transação por adesão e o acolhimento de acordos de transação individual.

A mais recente edição do relatório do programa de transação tributária Federal, mostra que foram R$ 404,3 bilhões regularizados até o ano passado. Considerando apenas os valores de 2022, o total regularizado somou R$ 189 bilhões.

Esse desempenho obtido no âmbito Federal acendeu o sinal de alerta nos Estados e municípios que cobram dívidas de seus contribuintes.

Mudanças em São Paulo

Segundo o especialista, o PL de São Paulo prevê que as empresas que se encontram em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência poderão obter descontos de até 70% sobre juros e multas de seus débitos inscritos em dívida ativa, além da possibilidade de utilização de precatórios estaduais e créditos de ICMS (próprios ou de terceiros) para abatimento do saldo remanescente, que também poderá ser parcelado em até 145 vezes.

O advogado ainda observa que para empresas que não se encontram em situações de dificuldade, o texto aprovado permite desconto de 100% nos juros de mora dos débitos inscritos, além de desconto de 50% no saldo remanescente, que poderá ser parcelado em até 120 vezes. 

O texto traz ainda outras inovações para a transação estadual, com dispositivos mais favoráveis em relação à norma federal que dispõe sobre o tema, levando à conclusão de que as empresas devedoras no Estado de São Paulo terão uma oportunidade ímpar para quitar suas dívidas, afirma Maia.

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