Migalhas Quentes

STJ fixa tese e proíbe OAB de cobrar anuidade de sociedade de advogado

Recursos foram interpostos pela OAB/SP contra acórdão do TRF da 3ª região que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.

25/10/2023

A 1ª seção do STJ fixou tese nesta quarta-feira, 25, proibindo que os conselhos seccionais da OAB instituam e cobrem anuidade das sociedades de advogados. O colegiado analisou dois recursos especiais da seccional de São Paulo, que constituíram o Tema 1.179, negando provimento a ambos.

A questão julgada foi definir se os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem, à luz da lei 8.906/94, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Os recursos foram interpostos pela OAB/SP contra acórdão do TRF da 3ª região, que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados.

A entidade sustentou que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas – advogados – e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.

STJ nega recursos da OAB/SP e veda anuidade a sociedades de advogados.(Imagem: José Luis da Conceição/OABSP)

Relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que as sociedades são registradas na OAB para fins de aquisição de personalidade jurídica, com capacidade para praticar, por si sós, atos indispensáveis às suas finalidades, porém, inaptas para realizar atos privativos de advogados, nos termos artigos 15 e 16 do Estatuto do OAB.

"Infere-se da lei Federal a clara diferença entre o registro, que confere personalidade jurídica à sociedade de advogados, e a inscrição, que habilita o advogado e o estagiário pessoas físicas à prática de atividades privativas de advocacia. Motivo por que os conselhos seccionais da OAB carecem de competência legal para instituir e cobrar anuidade de escritórios de advocacia que não são inscritos, mas registrados na Ordem."

Assim, propôs a seguinte tese: "os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados".

Quanto ao caso concreto, o ministro conheceu parcialmente dos recursos interpostos pela OAB/SP e negou-lhes provimento.

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Seccionais da OAB divulgam valores da anuidade para 2023

12/1/2023
Migalhas Quentes

Escritório de advocacia não deve pagar anuidade, decide TRF-3

8/6/2020
Migalhas Quentes

JF/SP afasta cobrança de anuidade para sociedade de advogados

18/10/2018
Migalhas Quentes

Paraná tem menor taxa de registro de sociedade de advogados; veja valores

16/1/2017

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024

Comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Talvez você tenha pago mais imposto do que deveria!

6/5/2024