Migalhas Quentes

STF analisa porte de armas a agentes socioeducativos do Espírito Santo

O argumento da PGR, autora da ação, é de que a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico é da União.

19/12/2023

STF analisa, em plenário virtual, a constitucionalidade de lei do Espírito Santo que concede porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo, embora vede porte e uso nas dependências das unidades. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra a norma por usurpar da competência da União para legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional.

A PGR, autora da ação, alega que dispositivos da LC estadual 1.017/22 violam a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre Direito Penal (artigos 21 e 22 da CF).

Gilmar votou contra o porte de arma a agentes socioeducativos do ES.(Imagem: Freepik)

O relator Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei. O ministro ressaltou que há jurisprudência consolidada no STF no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional (Constituição, arts. 21, VI e 22, I e XXI).

“De fato, a competência atribuída aos Estados em matéria de segurança pública não pode se sobrepor ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, cujo pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes, em todo o País, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, competência que, ademais, lhe é assegurada pelo art. 21, XXI, da Constituição Federal. Tem-se, assim, que o tema pressupõe evidente interesse nacional em seu tratamento, a demandar a competência legislativa da União para regular a matéria tendo em vista a necessidade de atender interesses públicos prioritários e fixar uma política criminal nacional uniforme à luz do pacto federativo.”

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. O julgamento virtual termina em fevereiro, no início do ano Judiciário.

Leia o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF invalida lei do DF que autoriza porte de arma para servidores

8/11/2023
Migalhas Quentes

STF: Porte de arma a agentes socioeducativos e procuradores é ilegal

18/7/2023
Migalhas Quentes

STF: Maioria vota contra porte de arma pela polícia legislativa do DF

16/2/2023

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025