Migalhas Quentes

Justiça Federal confirma decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas"

31/5/2007


Organização

Justiça Federal confirma decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas"

A Justiça Federal do DF confirmou ontem, mais uma vez, a decisão do CADE que havia condenado o "Cartel das Britas" - uma organização formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada (construção civil) na Região Metropolitana de São Paulo.

Depois das condenações contra as empresas Embu S.A. Engenharia e Comércio e Pedreira Cachoeira S/A, a Juíza da 17ª Vara do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu não existirem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo CADE.

O caso do Cartel das Britas, segundo o CADE, é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Conselho, em 45 anos de história, em que foram empresados pela Secretaria de Direito Econômico sofisticada análise econométrica associada a poderosos instrumentos de investigação, até então inéditos no Brasil, como a busca e apreensão.

O total das multas aplicada pelo CADE ultrapassa os R$ 60 milhões. A empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do CADE. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.

Tamanho o conjunto probatório coligido que o Ministério Público de São Paulo, segundo o CADE, ajuizou ação penal contra as pessoas físicas dos administradores das empresas cartelizadas. A ação penal foi suspensa por "transação processual", pela qual os réus foram obrigados a pagar valores em dinheiro a título de reparação dos danos causados e terão de comparecer e se apresentar periodicamente em juízo pelo prazo de dois anos.

"Trata-se de importante vitória do CADE, que, por meio de sua Procuradoria, atuou de forma diligente para garantir o cumprimento da decisão dos seus conselheiros", finaliza o Conselho.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024