Migalhas Quentes

Lei obriga inclusão de advertência sobre doping em medicamentos

O objetivo da lei é preservar os atletas brasileiros de casos não intencionais de doping.

12/1/2024

O presidente Lula sancionou a lei 14.806/24, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 12.

O objetivo da lei é preservar os atletas brasileiros de casos não intencionais de doping - o que prejudica suas carreiras.

De acordo com o texto, os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade.

A norma entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.

Lei obriga rótulo de medicamentos a terem advertência sobre doping.(Imagem: Freepik)

Leia a íntegra da lei:

______

LEI Nº 14.806, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja consideradodoping.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 57. ..............................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 3º Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Nísia Verônica Trindade Lima

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1: Anvisa não precisa provar ineficácia para proibir remédio

19/11/2023
Migalhas Quentes

Lei autoriza remédios com finalidade diferente do aprovada pela Anvisa

22/3/2022
Migalhas Quentes

Farmácia de manipulação indenizará cliente por erro em dosagem de remédio

8/11/2020

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

STF volta a julgar idade mínima de aposentadoria especial; vista adia

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul

11/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024