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TRT-2 valida contrato e afasta vínculo entre franqueada e franqueadora

Decisão negou pedido de vínculo empregatício de proprietário de franquia com a franqueadora Prudential ao reconhecer a inexistência de fraude.

16/1/2024

A 11ª turma do TRT da 2ª região afastou o vínculo de emprego entre ex-franqueada e a franqueadora Prudential. Em julgamento de recurso interposto pela companhia, o colegiado destacou a inexistência de fraude na relação comercial.

Relator do acórdão, o desembargador Flávio Villani Macedo pontuou que a proprietária da franquia sempre esteve ciente de que não seria empregada da empresa.

"Na hipótese, estava a autora ciente da modalidade de contratação, por meio de franquia, conforme proposta apresentada pela empresa reclamada. Possuía ela, portanto, a capacidade de avaliar os prós e contras associados a esse tipo de contratação."

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O magistrado destacou, ainda, outras decisões proferidas pelo TST envolvendo a Prudential. Ele ponderou, ainda, que a existência de reuniões e treinamentos não descaracteriza o contrato de franquia, tendo em vista o objetivo de padronização da qualidade e dos serviços das franqueadas.

"Não vislumbro, portanto, a ocorrência de desvirtuamento do contrato de franquia, uma vez que não restou demonstrada a ingerência direta da ré (franqueadora) sobre as atividades da autora (franqueada) ou tampouco a existência de qualquer irregularidade apta a descaracterizar o referido contrato."

Diante disso, deu parcial provimento ao recurso da empresa para afastar o vínculo empregatício reconhecido pela origem.

TRT-2 confirma validade de contrato de franquia.(Imagem: Divulgação/CNJ)

O advogado Cleber Venditti, do Mattos Filho, que representou a Prudential, ressaltou que a decisão acompanha os mais recentes precedentes do TST que privilegiam os termos dos contratos pactuados individualmente pelas partes, e admitem outros tipos de divisão do trabalho para além do típico contrato de emprego.

"Decisões como essa do TRT-2 são essenciais para a uniformização da jurisprudência e para a modernização da visão sobre as formas de trabalho no Brasil. Além disso, o precedente valoriza a boa-fé e a intenção dos contratantes, desestimulando a busca de vantagens indevidas perante a Justiça do Trabalho", complementou o advogado.

Veja a decisão.

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