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TJ/SP valida lei que cria banco de ração e utensílios para animais

Relatora esclareceu que a lei não impôs obrigações acessórias extensas e detalhadas ao Poder Executivo.

17/3/2024
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O Órgão Especial do TJ/SP declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei 9.979/23, do município de Piracicaba, que dispõe sobre a criação do “Programa Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, com o intuito de oferecer alimentos e utensílios como guias, coleiras e remédios a tutores e cuidadores cadastrados ou em vulnerabilidade social, ONG’s e animais em situação de abandono.

A ação foi ajuizada pelo prefeito de Piracicaba, que alegou que a norma impõe à Administração Pública deveres e atribuições e está desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário. 

A relatora da ação, desembargadora Luciana Bresciani, no entanto, destacou que o OE já admitiu, uniformemente, a imposição, pelo Poder Legislativo local, de obrigação genérica ao Poder Executivo relacionada à instituição de banco de ração e acessórios visando ao bem-estar e à proteção animal. “Isso porque a mera instituição do banco não trata de matéria reservada à Administração Pública, limitando-se a concretizar valores sociais e interesses locais relevantes."

A magistrada também esclareceu que a lei em questão, embora tenha instituído banco de ração e de utensílios, não impôs obrigações acessórias extensas e detalhadas ao Poder Executivo. “Nesse contexto, não há de se falar em ofensa aos princípios da separação de Poderes ou da reserva da Administração”, concluiu.

OE cria lei de banco de ração para animais e declara como constitucional, mas não impõe obrigações acessórias ao Poder Executivo.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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