Migalhas Quentes

TJ/PE: Estado terá R$ 124 mil bloqueados para custear tratamento

Segundo o colegiado, laudo médico comprovou a necessidade contínua da medicação pela paciente, sob risco de prejuízo grave à sua saúde.

31/3/2024

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/PE manteve bloqueio de R$ 124 mil nas contas do Estado para custear tratamento de paciente com câncer de ovário. Colegiado considerou legítimo o bloqueio, devido ao reiterado descumprimento da ordem judicial pelo Estado.

O caso envolveu um recurso contra uma determinação judicial que ordenou o bloqueio eletrônico das contas do Estado de Pernambuco para financiar quatro meses de tratamento para a paciente com câncer de ovário.

Segundo o Estado, as farmácias e drogarias, ao venderem para entes da Administração Pública, devem respeitar o limite do Preço Fabricante. No caso, contudo o Estado sustenta que os valores propostos para a aquisição dos medicamentos em questão excediam o PMVG - Preço Máximo de Venda ao Governo. Enfatizou, ainda, que a compra de medicamentos por decisão judicial, sem a aplicação do PMVG, acarretaria sérios prejuízos ao erário.

TJ/PE: Estado terá R$ 124 mil bloqueados para custear tratamento.(Imagem: Freepik)

Na análise do pedido, o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, relator do caso, explicou que é dever do Poder Público, em todas as esferas, garantir o direito à saúde de todos os cidadãos. “Assim sendo, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso", acrescentou.

O magistrado destacou que, no caso, receituário médico comprovou que a paciente “tem indicação de utilização contínua da medicação, sob pena de prejuízo à sua saúde, inclusive, com risco de morte”.

Quanto a aplicação do PMVG, o magistrado observou que o Estado poderia ter realizado um processo licitatório desde a intimação para cumprir a decisão judicial que determinou o fornecimento da medicação, aplicando o CAP - Coeficiente de Adequação de Preço, mas não o fez.

Nesse contexto, ele enfatizou que o bloqueio dos valores decorreu do reiterado descumprimento da decisão judicial pelo Estado, considerando, portanto, legítima a medida de bloqueio das contas, conforme jurisprudência consolidada das Cortes Superiores. 

Diante do exposto, o agravo de instrumento foi negado.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado fornecerá medicamento de R$ 50 mil a idoso com câncer de pele

12/7/2023
Migalhas Quentes

Desembargador suspende bloqueio contra plano para custear tratamento

18/6/2023
Migalhas Quentes

Juiz bloqueia R$ 350 mil de plano para garantir tratamento a autista

22/7/2021

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025