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Em segunda prorrogação, governo mantém Desenrola até 20 de maio

Programa destinado à renegociação de dívidas terminaria dia 31 de março. MP que oficializa a prorrogação foi divulgada nesta quinta-feira.

28/3/2024

O governo brasileiro decidiu, pela segunda vez, estender o Programa Desenrola Brasil, que visa facilitar a renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes. A MP 1.211/24, que oficializa a ampliação para até dia 20 de maio, foi divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 28.

Originalmente previstas para concluir em dezembro, as renegociações foram prorrogadas até 31 de março. A decisão de prolongar o programa até esta data veio em resposta ao aumento da demanda após a integração do Desenrola com aplicativos bancários, o Serasa Limpa Nome, e o Caixa Tem. Desde o começo do mês, é possível também renegociar dívidas do Desenrola nas agências dos Correios.

A prorrogação é aplicável especificamente para a Faixa 1 do programa, que se destina a indivíduos com renda de até dois salários mínimos ou aqueles inscritos no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e com dívidas de até R$ 20 mil. As negociações para essa categoria tiveram início em outubro.

Governo publica medida provisória que prorroga Desenrola até 20 de maio(Imagem: Reprodução/Governo Federal)

Veja a MP publicada:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

Parágrafo único.  O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)

“Art. 8º  .......................................................................................................

§ 1º  ............................................................................................................

.....................................................................................................................

III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;

............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Com informações da Agência Brasil.

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