Migalhas Quentes

Juíza anula exigência de teste físico em cargo de agente de trânsito

Magistrada entendeu que legislação municipal não previa TAF como requisito para admissão na função.

13/4/2024

Candidato em concurso de agente de trânsito do município de São Caetano do Sul/SP obteve decisão judicial a seu favor, considerando ilegal a exigência do TAF - teste de aptidão física, como etapa eliminatória do concurso para o cargo. A juíza de Direito Larissa Kruger Vatzco, da 3ª vara do JEF de São Paulo/SP, entendeu que inexistia base legal para a referida prova, considerando as responsabilidades do cargo, que não demandam esforço físico.

376020

O concurso estruturava-se em duas etapas: uma prova objetiva e outra de provas práticas, entre elas o TAF, que abrangia exercícios de flexão, extensão de cotovelos, força abdominal e corrida. Esse aspecto do concurso foi impugnado pelo candidato, que argumentou contra a pertinência da avaliação física.

Candidato ao cargo de agente de trânsito conseguiu decisão favorável após questionar exigência de teste de aptidão física em fase do certame.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Ausência na legislação

Em sentença, a magistrada observou que a legislação municipal referenciada pelo edital não incluia o TAF entre os requisitos para a ocupação do cargo de agente de trânsito. 

A juíza salientou que, segundo o edital, as tarefas associadas ao cargo — que incluem operação, fiscalização e orientação do trânsito, autuação de veículos, elaboração de relatórios, condução de veículos oficiais, manejo de sistemas de comunicação e atendimento ao público — não justificariam uma avaliação de aptidão física.

Ou seja, não bastasse a ausência de respaldo legal para a prova prática em comento, também não se vislumbra a razoabilidade e a proporcionalidade na exigência de avaliação da aptidão física dos candidatos, em caráter eliminatório, uma vez que o desempenho adequado de suas atribuições funcionais não demanda esforço físico", afirmou.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocinou os interesses do candidato.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata que não completou tempo de corrida poderá seguir em concurso

22/7/2023
Migalhas Quentes

Por suposta irregularidade em TAF, candidato voltará a concurso

13/12/2022
Migalhas Quentes

Candidatos eliminados em teste físico poderão permanecer em concurso

30/10/2022
Migalhas de Peso

Gestante pode adiar o teste de aptidão física em concursos?

29/9/2022
Migalhas Quentes

STF: Teste físico de concurso deve ser adaptado a candidato deficiente

6/9/2021

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Moraes vota por invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade

15/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024