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TJ/SP promove juíza por paridade ao manter concurso só de mulheres

Órgão Especial considerou, por maioria, que a extinção de mandado de segurança contra o concurso viabilizava a votação da promoção.

10/4/2024

Nesta quarta-feira, 10, o Órgão Especial do TJ/SP aprovou a promoção da juíza Maria de Fátima Santos Gomes ao cargo de desembargadora, seguindo os critérios de paridade. A vaga foi decorrente da aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.

Na sessão, os desembargadores votaram se suspendiam o concurso destinado exclusivamente a mulheres ou se promoviam a magistrada.

O julgamento já tinha sido adiado na semana anterior, até que se julgasse um agravo contra o indeferimento de liminar em mandado de segurança impetrado por juízes contestando a realização do concurso destinado exclusivamente a mulheres para a ocupação do cargo de desembargadora.

Contudo, o desembargador Campos Mello extinguiu o processo e julgou prejudicado o agravo, mantendo o concurso.

Assim, para o presidente do colegiado, desembargador Fernando Torres Garcia, o julgamento desta tarde para a promoção da juíza não teria mais óbice.

Após longa discussão, por 16 votos a 8, os membros do Órgão Especial decidiram pela promoção da juíza.

A posse de Maria de Fátima dos Santos Gomes será nesta quinta-feira, 11/4, às 10h30, no Palácio de Justiça.

Quem é

Maria de Fátima dos Santos Gomes é formada em Direito pela PUC/SP, na turma de 1988. É mestre e doutora em Direito Processual pela PUC/SP. Ingressou nos quadros da magistratura do TJ/SP em 1990 e passou pelas comarcas de Santos, Angatuba, Embu das Artes, São Bernardo.

Foi titular da 29ª vara criminal da Barra Funda, onde exerceu o cargo de diretora-geral do fórum.

Foi substituta em segundo grau. Sempre exercendo a atividade jurisdicional de forma comprometida e com excelência, com reconhecida alta produtividade e competência.

Maria de Fátima é mãe de duas filhas.

Concurso mantido

Na sua decisão de extinguir o mandado de segurança, o desembargador Campos Mello esclareceu que o alvo do processo - no caso, o ato administrativo promulgado pelo presidente do TJ/SP, em conformidade com uma determinação do CNJ - não era legítimo para a questão.

Ele enfatizou que, caso os juízes buscassem contestar a validade da resolução do CNJ, a ação teria sido direcionada de maneira equivocada.

Além disso, mencionou decisões anteriores do STF e do STJ, as quais estabelecem que não cabe mandado de segurança para questionar a constitucionalidade de atos com efeitos gerais, uma vez que tal análise compete exclusivamente ao STF.

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