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Primeira juíza promovida por paridade de gênero é empossada no TJ/SP

Promoção efetiva resolução 525/23 do CNJ que visa aumentar representatividade feminina nos tribunais brasileiros.

12/4/2024

Nesta quinta-feira, 11, tomou posse como desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes, a primeira mulher, no Brasil, promovida ao cargo pelo concurso exclusivo para juízas.

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A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJ/SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que expressou satisfação em receber a nova desembargadora e em cumprir a resolução 525/23 do CNJ. 

Para o TJ/SP é sempre uma alegria quando recebemos um magistrado ou uma magistrada, mas essa promoção tem um fator especial. Em São Paulo, temos o melhor sistema de promoção do Brasil.” 

Destacou que a trajetória da nova desembargadora traz orgulho ao Judiciário paulista e transmitiu a ela os cumprimentos do presidente do STF, e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

Maria de Fátima dos Santos Gomes assumiu cargo de desembargadora no TJ/SP.(Imagem: Flickr/TJ/SP)

Agradecimentos

Maria de Fátima dos Santos Gomes agradeceu aos colegas magistrados e magistradas pelo apoio em sua trajetória.

Estou muito honrada por esse momento. O nosso Tribunal, o maior do país, retorna ao papel de protagonista de mudanças que impactam de forma positiva a sociedade, sempre buscando a equidade e a Justiça”, disse. 

Estendeu os agradecimentos ao presidente Fernando Torres Garcia, “por sua coragem, por sua firmeza ao ser portador dessa mudança, sempre preocupado com o próximo, afirmando que este é um tribunal feito por pessoas e para pessoas” e aos integrantes do Conselho Superior da Magistratura.

Agradeço aos integrantes de minha equipe, por toda dedicação e apoio, e aos integrantes da 9ª câmara de Direito Criminal, que me acolheram [como juíza substituta em 2º grau] e me mostraram o quão importante é o colegiado e a pluralidade de ideias, com respeito ao entendimento de cada um. Por fim, rendo homenagens a minha mãe, luz da minha existência, e a minhas amadas filhas”, concluiu. 

Informações: TJ/SP.

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