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Homem não será indenizado por bicicleta desaparecida em condomínio

"Certamente não é qualquer dissabor ou constrangimento, mesmo ruim, que deve ser alçado ao patamar de dano moral", escreveu juíza leiga em decisão.

21/4/2024

Homem não será indenizado por bicicleta desaparecer de bicicletário de condomínio. Assim ficou decisão do 7ª JEC de Goiânia, ao fixar que não foram fornecidas provas suficientes para sustentar a reivindicação de danos morais, pois não se constatou que o incidente tivesse causado impacto substancial ao morador além de meros aborrecimentos.

De acordo com os autos, o morador alegou que sua bicicleta desapareceu do bicicletário do condomínio, demandando reparação pelos danos sofridos. Em contrapartida, o condomínio argumentou que, conforme a convenção, não há responsabilidade sobre objetos pessoais deixados nas áreas comuns, incluindo o bicicletário.

Justiça nega indenização por bicicleta desaparecida em condomínio.(Imagem: Freepik)

A juíza leiga Marciê Khristinny Esteves Carvalho fundamentou a decisão no artigo 1.331 do Código Civil, que aborda a propriedade em condomínios, esclarecendo que a responsabilidade pelos bens individuais não é automaticamente transferida para o coletivo sem um consenso prévio.

Além disso, a juíza leiga considerou que não foram fornecidas provas suficientes para sustentar a reivindicação de danos morais, pois não se constatou que o incidente tivesse causado impacto substancial ao morador além de meros aborrecimentos.

"Certamente não é qualquer dissabor ou constrangimento, mesmo ruim, que deve ser alçado ao patamar de dano moral, apenas reconhecido quando foge à normalidade e interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar e a sua integralidade psíquica", apontou a juíza leiga em sua decisão.

Com base nas provas apresentadas, a juíza leiga concluiu pela inexistência de responsabilidade do condomínio pelos prejuízos alegados e reiterou a importância da observância das normativas internas estabelecidas nos regimentos condominiais.

Diane disso, sugeriu a improcedência dos pedidos. O juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro homologou a sentença.

O escritório José Andrade Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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