Migalhas Quentes

TST define regras para atualização de créditos trabalhistas dos anos 80

Na época, não havia nem IPCA-E nem Taxa Selic.

24/6/2024

A 7ª turma do TST estabeleceu critérios diferenciados para a atualização monetária e os juros de mora de créditos trabalhistas da década de 80, anteriores ao IPCA-E e à Taxa Selic. A decisão visa compatibilizar as peculiaridades do caso concreto aos parâmetros definidos pelo STF para a atualização de créditos trabalhistas.

O caso iniciou-se com uma ação coletiva movida em 1989 pelo sindicato da categoria contra um banco, visando ao pagamento de gratificação semestral. Valores foram deferidos a partir de 1986, com decisão definitiva em fevereiro de 2010. O processo entrou então na fase de execução, gerando diversos recursos quanto aos cálculos.

Em 2020, um dos bancários entrou com uma ação individual para receber sua parte, e o Bradesco contestou os índices de atualização monetária e os juros de mora aplicados pela 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantidos pelo TRT da 1ª região.

As instâncias ordinárias se basearam na decisão do STF na ADC 58, que determinou que os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices aplicados às condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.

TST estabeleceu regras para atualização monetária de créditos trabalhistas dos anos 80.(Imagem: Freepik)

Adequação ao decidido pelo STF

Ao analisar o recurso de revista do banco, o ministro Cláudio Brandão destacou que o título de execução inclui créditos trabalhistas dos anos 80, anteriores às leis que instituíram o IPCA-E (1992) e a Taxa Selic (1995). Por isso, é necessário adequar a correção à tese firmada pelo STF na ADC 58.

O parâmetro proposto pelo relator foi baseado em uma decisão da 2ª turma do STF em caso análogo, que também tratava de execução individual de sentença em ação coletiva envolvendo créditos trabalhistas de período anterior à instituição do IPCA-E e da Selic. Dessa forma, a atualização deve seguir os seguintes parâmetros:

A decisão foi unânime.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uniformização de juros para dívidas contratuais segue para sanção

14/6/2024
Migalhas Quentes

FGTS deverá ser corrigido pela inflação, decide STF

12/6/2024
Migalhas Quentes

Com debate intenso, STJ fixa taxa Selic para corrigir dívidas civis

6/3/2024

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025