Migalhas Quentes

TJ/SP mantém penhora de valores abaixo de 40 salários-mínimos

A empresa não conseguiu comprovar que os valores possuíam caráter de reserva financeira destinada à subsistência, justificando assim a manutenção da penhora.

16/8/2024

O TJ/SP decidiu manter a penhora de R$ 252.893,74, bloqueados em contas de empresa durante ação de execução movida por fundo de investimentos. A 14ª câmara de Direito Privado entendeu que, apesar de a legislação prever a impenhorabilidade de quantias até o limite de 40 salários-mínimos, a empresa não conseguiu comprovar que os valores possuíam caráter de reserva financeira destinada à subsistência, justificando assim a manutenção da penhora.

O caso envolveu uma tentativa da empresa de desbloquear valores que haviam sido penhorados em suas contas, sob a alegação de que a quantia bloqueada deveria ser considerada impenhorável, de acordo com o artigo 833, X, do CPC. Este dispositivo legal protege valores depositados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras até o limite de 40 salários-mínimos, desde que sejam destinados à subsistência do devedor.

No entanto, a decisão do relator do agravo de instrumento deixou claro que a simples existência de valores abaixo de 40 salários-mínimos em uma conta bancária não assegura automaticamente a sua impenhorabilidade. O tribunal destacou que é necessário que o devedor comprove a natureza desses valores como uma reserva destinada à subsistência ou a emergências. No caso em questão, a empresa não apresentou provas suficientes para demonstrar essa natureza dos valores bloqueados.

“Não basta interpretar que qualquer valor, abaixo de 40 salários-mínimos, depositados em conta corrente/poupança, não podem ser penhorados. A natureza dos valores depositados deve ser de efetiva poupança, de forma que a penhora deve ser mantida.”

Diante disso, o TJ/SP manteve a decisão de primeira instância que havia rejeitado a impugnação à penhora e determinado o bloqueio dos valores encontrados nas contas da empresa.

O colegiado ainda ressaltou que a alegação de excesso de penhora, apresentada pela empresa, não foi analisada, pois essa questão não havia sido decidida pelo juiz de primeira instância e não poderia ser objeto de apreciação direta pelo tribunal, sob pena de supressão de instância.

TJ/SP mantém penhora de valores abaixo de 40 salários-mínimos.(Imagem: Freepik)

Segundo Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados, "a decisão reflete a jurisprudência atual e enfatiza a necessidade de os devedores apresentarem provas concretas sobre a natureza dos valores depositados em suas contas. Isso é essencial para evitar que a regra de impenhorabilidade seja utilizada de forma indiscriminada, blindando apenas aqueles que realmente necessitam dessa proteção legal".

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/DF: São impenhoráveis até 40 salários-mínimos para sustento de família

17/7/2024
Migalhas Quentes

Corte Especial do STJ limita penhora online em conta corrente

22/2/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém penhora de valor inferior a 40 salários-mínimos

18/3/2023

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025