Migalhas Quentes

Estado de GO deve fornecer remédio de alto custo fora da lista do SUS

TRF da 1ª região determinou medicamento de alto custo seja fornecido a paciente com câncer de mama em metástase, destacando que a lista do SUS não é o único critério para a concessão de tratamentos essenciais.

25/8/2024

Estado de Goiás e a União devem fornecer medicamento de alto custo a uma paciente com câncer de mama em estágio de metástase, mesmo que o remédio não esteja disponível na Rename - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do SUS. A decisão foi tomada pela 5ª turma do TRF da 1ª região, com base no direito à saúde garantido pela Constituição.

O Estado de Goiás argumentou que não poderia fornecer o medicamento porque ele não faz parte da lista de medicamentos oferecidos pelo SUS.

No entanto, o relator do caso, desembargador Federal Carlos Pires Brandão, destacou que, mesmo fora da lista do SUS, um medicamento pode ser fornecido pelo poder público se certos critérios forem atendidos: a ausência de tratamento alternativo eficaz no SUS, a comprovação médica de que o medicamento é essencial, a falta de condições financeiras do paciente para adquiri-lo e a existência de registro do remédio na Anvisa.

No caso em questão, a paciente com câncer atendeu a todos esses requisitos, o que levou a turma a concluir que ela tem o direito de receber o medicamento necessário para continuar seu tratamento.

A decisão reforça o entendimento do STF de que a lista do SUS não deve ser o único critério na avaliação da necessidade de fornecimento de medicamentos.

Remédio de alto custo deve ser fornecido a paciente com câncer.(Imagem: Freepik)

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pernambuco deve fornecer remédios a paciente com câncer de medula

20/1/2024
Migalhas Quentes

Justiça garante fornecimento de remédio a paciente com câncer de mama

19/1/2023
Migalhas Quentes

Estado e município devem fornecer remédio de alto custo para câncer

9/7/2021
Migalhas Quentes

Plano deve fornecer medicamento fora do rol da ANS para tratamento de câncer

29/6/2020

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025