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Com indicação médica, plano custeará cirurgias plásticas pós bariátrica

Magistrado entendeu que cobertura é obrigatória quando há prescrição médica, mesmo que procedimento não esteja previsto no rol da ANS.

23/8/2024

Plano de saúde custeará cirurgias plásticas para corrigir excesso de pele de beneficiária que passou por bariátrica. Em sentença, o juiz de Direito Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª vara Cível de Santos/SP, afirmou que, havendo indicação médica, cirurgia plástica não pode ser negada.

A beneficiária do convênio realizou cirurgia bariátrica e reeducação alimentar, tendo emagrecido 43 kg.

O plano de saúde, no entanto, negou o pedido de cobertura para cirurgias plásticas reparadoras, sob a alegação de que tais procedimentos não estão inclusos no rol de cobertura obrigatória estabelecido pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

Após a negativa, a paciente ajuizou ação, argumentando que, além da indicação médica para a realização das cirurgias, os procedimentos não seriam meramente estéticos, mas essenciais para o tratamento completo da obesidade.

O convênio apresentou contestação, sustentando que apenas a dermolipectomia, para correção do abdômen, foi autorizada, enquanto os demais procedimentos solicitados estariam fora do rol de cobertura obrigatória da ANS.

Plano de saúde deve custear cirurgias plásticas após bariátrica.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o juiz mencionou a súmula 97 do TJ/SP, segundo a qual "não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica". 

Além disso, mencionou a súmula 102 do TJ/SP, que considera abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da ANS, desde que haja indicação médica expressa.

A decisão também reforçou o entendimento fixado pelo STJ no tema 1.069, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde para cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais em pacientes pós-bariátricos, quando indicado pelo médico assistente.

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Com base nesses fundamentos, o juiz julgou procedente o pedido da beneficiária, condenando o plano de saúde a arcar com os custos de todos os procedimentos plásticos indicados. 

Os advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno do escritório de advocacia Lopes & Giorno Advogados atuam pela beneficiária.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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