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STF: Abrintel questiona compartilhamento de torres de telecomunicações

A ação, relatada pelo ministro Flávio Dino, destaca a prática de "contrabando legislativo" como inconstitucional.

6/9/2024

Abrintel - Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações ajuizou, perante o STF, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que revogou a obrigatoriedade de compartilhamento de torres por parte das empresas de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação. A ADin será analisada pelo ministro Flávio Dino.

O compartilhamento estava previsto no art. 10 da lei 11.934/09, mas foi revogado pela lei 14.173/21. Segundo a Abrintel, a revogação ocorreu por meio de uma emenda parlamentar a um projeto de lei de conversão de medida provisória. A associação alega que essa manobra, conhecida como “contrabando legislativo”, é considerada inconstitucional pelo Supremo.

A Abrintel argumenta que a revogação da norma prejudica a expansão das redes de telecomunicações e causa o aumento dos preços dos serviços para os consumidores. Dentre os pontos negativos, destaca-se o aumento de custos, visto que as operadoras precisarão investir mais em novas infraestruturas, o que pode resultar no aumento das tarifas.

Outro argumento é que a falta de compartilhamento pode atrasar a ampliação das redes de telecomunicações, especialmente em áreas remotas, além do impacto ambiental que a instalação de novas torres pode gerar.

Aumento de custos para os consumidores e impacto ambiental estão entre as preocupações apontadas.(Imagem: Freepik.)
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