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Plano deve custear reconstrução de mandíbula de paciente oncológica

Magistrada considerou o perigo de dano ao resultado útil do processo, caso a liminar não fosse concedida.

30/9/2024

Sul América deve custear tratamento de reconstrução de mandíbula de paciente com câncer. A liminar foi proferida pela juíza de Direito Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, da 4ª vara cível do Foro Regional III - Jabaquara, em São Paulo, ao avaliar os possíveis danos à paciente, caso a liminar não fosse concedida.

A paciente, diagnosticada com osteossarcoma condroblástico de alto grau na mandíbula, passou por uma cirurgia em 2020 e necessita de um novo procedimento de osteoplastia, incluindo implantes dentários, para reabilitar as sequelas deixadas pela intervenção oncológica.

Sul América deve custear tratamento de reconstrução de mandíbula de paciente com câncer.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o pedido, a magistrada destacou o relatório médico anexado ao processo e concluiu que o procedimento é essencial para a reabilitação da paciente.

Também destacou que a concessão da liminar se faz presente, devido "a hipótese do artigo 300 do CPC, ante o perigo de dano ao resultado útil do processo".

Dessa forma, a magistrada determinou que a Sul América autorize e custeie integralmente o procedimento no hospital, incluindo os implantes dentários prescritos pela equipe médica.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pela paciente.

Leia a decisão.

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