Migalhas Quentes

TRT-4 mantém justa causa a trabalhador que agrediu colega por banho demorado

Colegiado destacou a gravidade da conduta e a necessidade de manter a disciplina no ambiente laboral.

8/10/2024

A 5ª turma do TRT da 4ª região manteve a demissão por justa causa de um operador de máquinas que agrediu um colega em briga por tempo de banho. Colegiado entendeu que comportamento do homem é incompatível com o ambiente de trabalho.

Testemunhas relataram que a agressão ocorreu após uma discussão no banho, envolvendo um desentendimento sobre o tempo de uso do box. Embora as ofensas verbais fossem recíprocas, apenas o autor da ação agrediu fisicamente o colega, segurando-o pelo pescoço.

O trabalhador pediu a anulação da demissão, alegando legítima defesa e forte emoção. Também citou a violação do princípio da isonomia, já que apenas ele foi demitido.

A juíza de 1º grau destacou que, no Direito do Trabalho, o princípio da continuidade do emprego favorece o trabalhador.

Trabalhador que agrediu colega no vestiário da empresa deve ser despedido por justa causa.(Imagem: Freepik)

A justa causa exige prova robusta por parte do empregador, devendo demonstrar a conduta ilegal, imediatidade na punição, proporcionalidade entre falta e pena, e ausência de dupla penalização.

Com base nas provas, a magistrada considerou incontroversa a briga nas dependências da empresa.

“O fato de o colega não ter sido demitido por justa causa não afeta a gravidade do ato do demandante, já que apenas ele cometeu agressão física."

O empregado recorreu ao TRT-4, mas a justa causa foi mantida. Contudo, ele garantiu o pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais.

A desembargadora Vania Cunha Mattos, relatora do acórdão, afirmou que o comportamento foi incompatível com o ambiente de trabalho. A agressão física está prevista na alínea "j", do artigo 482 da CLT, que justifica a demissão por justa causa, salvo em casos de legítima defesa.

“Há condutas que, devido à gravidade, rompem a confiança e justificam a rescisão imediata, sem necessidade de graduação de penalidades."

O trabalhador integrava a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mas a estabilidade no emprego foi afastada pela comprovação da falta disciplinar. O artigo 165 da CLT trata das exceções para a estabilidade.

A indústria farmacêutica empregadora recorreu ao TST sobre a condenação de décimo terceiro e férias.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem que agrediu e insultou colega de trabalho é condenado

18/7/2024
Migalhas Quentes

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024
Migalhas Quentes

TRT-3 mantém justa causa de trabalhador que deu soco na cara do chefe

9/7/2024

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025