Migalhas Quentes

Trabalhador de lavoura de arroz que contraiu leptospirose será indenizado

TRT da 4ª região reconheceu direito à estabilidade acidentária, além de fixar indenização por danos morais.

13/10/2024

Trabalhador rural dedicado ao cultivo de arroz, que contraiu leptospirose em decorrência de suas atividades laborais, teve reconhecido o direito à estabilidade acidentária e receberá indenização substitutiva ao período estabilitário, equivalente a doze meses de remuneração, além de indenização por danos morais. Decisão é da 11ª turma do TRT da 4ª região.

Os magistrados consideraram que as atividades laborais eram realizadas em áreas alagadas, o que expunha o trabalhador a diversos agentes patogênicos, sem a devida proteção por meio de equipamentos de segurança. Assim, reconheceram a presunção de que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho.

Trabalhadorde lavoura de arroz que contraiu leptospirose será indenizado.(Imagem: Freepik)

Após o diagnóstico da doença, o trabalhador foi afastado de suas funções e recebeu benefício previdenciário na modalidade acidentária por um período aproximado de seis meses. Ao retornar ao trabalho, foi dispensado sem justa causa.

A sentença, baseada em laudo pericial técnico, apontou a existência de nexo causal hipotético entre a contaminação pela doença e as atividades desempenhadas em ambientes alagados. O juízo de 1º grau destacou que o regulamento da Previdência Social (decreto Federal 3.048/99) prevê o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico da leptospirose quando presentes fatores de risco ocupacionais.

A norma cita especificamente trabalhos que envolvam contato direto com águas contaminadas, locais propensos à contaminação por dejetos de animais infectados, atividades em cursos d'água, contato com água em geral e trabalhos de drenagem.

No caso em questão, o empregador admitiu que as atividades laborais ocorriam em área alagada, mas não apresentou provas de que a doença havia sido contraída em outro local, como na comunidade onde o trabalhador residia. Além disso, o empregador não comprovou o fornecimento regular de equipamentos de proteção individual ao trabalhador.

Diante desses fatos, a magistrada reconheceu a estabilidade acidentária e condenou o empregador ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período estabilitário, equivalente a doze meses de remuneração, respeitando os limites do pedido no processo, fixada em R$ 22,8 mil. O empregador também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil.

Inconformadas, as partes recorreram ao TRT. A desembargadora Carmen Gonzalez, relatora do caso na 11ª turma, afirmou que, no caso em análise, o nexo técnico epidemiológico da leptospirose estava configurado pela presença de fator de risco ocupacional.

A magistrada ressaltou a ausência de provas de que a contaminação tivesse ocorrido fora do ambiente de trabalho, bem como a falta de comprovação de que o empregador tivesse tomado medidas para garantir a integridade física do trabalhador.

Diante disso, a turma manteve a sentença e o valor arbitrado para a reparação por danos morais.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Manuel Cid Jardon e Maria Silvana Rotta Tedesco.

Informações: TRT-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Enfermeira será indenizada por furar dedo em agulha durante coleta

5/9/2024
Migalhas Quentes

TRT-2 mantém vínculo de menino de 14 anos e condena haras por acidente

13/6/2024
Migalhas Quentes

Coletor de lixo lesionado em acidente de trabalho será indenizado

19/7/2022

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025