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Cliente que teve cadastro em banco alterado por fraude será indenizado

Juízo destacou responsabilidade do banco por danos causados por fraudes internas.

25/10/2024

A Justiça determinou que instituição bancária indenize cliente vítima de fraude que teve seu cadastro no banco alterado. Também foi reconhecida a inelegibilidade de um débito de cartão de crédito que não foi contratado pelo titular da conta. Decisão é do 1º JEC de Curitiba/PR, que fixou indenização de R$ 8 mil a título de danos morais.

Banco indenizará cliente por cadastro alterado em fraude.(Imagem: Freepik)

O autor da ação teve seu cadastro modificado por terceiros, que contrataram o cartão gerando uma dívida inicial de R$ 8 mil, elevada posteriormente para R$ 11.573,54 devido à acumulação de multas e juros.

Sem sucesso ao tentar resolver a situação administrativamente com o banco, o autor levou o caso à Justiça, onde foi comprovada a falha de segurança do banco em relação à fraude ocorrida.

Em sua defesa, o banco comprovou a abertura da conta, ponto que o autor já confirmava e que não estava sob disputa, negligenciando a necessidade de provar a legitimidade das transações realizadas com o cartão fraudulento.

O juiz leigo responsável pelo caso, Andryel Voigt, citou a súmula 479 do STJ, que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes internas, incluindo as operações bancárias.

Foi decidido que os débitos no cartão são inexigíveis, e o banco foi condenado a pagar ao autor R$ 8 mil por danos morais.

Decisão foi homologada pelo juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atuou no caso.

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