Migalhas Quentes

Anvisa pode proibir produtos manipulados à base de cannabis? STF decide

Supremo reconheceu repercussão geral na matéria e irá deliberar sobre a resolução da Anvisa que proíbe farmácias de manipulação de vender produtos à base de cannabis.

12/11/2024

O STF analisará a legalidade de uma resolução da Anvisa que impede as farmácias de manipulação de vender produtos derivados de cannabis. De acordo com a Anvisa, a comercialização desses produtos deve ser realizada exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição médica emitida por profissional habilitado.

Essa controvérsia será debatida no ARE 1.479.210, cujo tema de repercussão geral (Tema 1.341) foi reconhecido pelo plenário virtual do STF. A data do julgamento ainda não foi definida.

Anvisa pode proibir produtos à base de cannabis em farmácia de manipulação? STF decidirá.(Imagem: Freepik)

O caso em questão teve origem no TJ/SP, que manteve uma decisão impedindo a prefeitura de São Paulo de aplicar sanções a uma farmácia de manipulação por comercializar produtos de cannabis. As sanções poderiam incluir advertência, multa ou até o cancelamento do alvará de funcionamento. O TJ entendeu que a resolução colegiada 327/19 da Anvisa excedeu as competências da agência, ao estabelecer uma diferenciação não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação.

No recurso apresentado ao STF, a prefeitura de SP argumenta que a manipulação e a comercialização de produtos à base de cannabis requerem autorização sanitária, uma vez que se trata de substância psicotrópica sujeita a controle especial, visando prevenir e detectar desvios. Alegam também que a manipulação e comercialização desses produtos é uma questão de saúde pública e, portanto, deve ser tratada com rigor técnico por especialistas da área médica.

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o tema tem gerado decisões divergentes nos tribunais estaduais, alguns validando a resolução da Anvisa e outros considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da agência. Para o ministro, a controvérsia possui grande repercussão e relevância política, social e jurídica, e o interesse em sua definição ultrapassa as partes envolvidas no processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça autoriza cultivo de cannabis para tratamento psiquiátrico

7/11/2024
Migalhas Quentes

Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta

20/7/2023

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025