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Nova lei traz regras para emendas e prioriza transparência e controle

A norma visa garantir maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos destinados às emendas, em conformidade com normas fiscais e constitucionais.

26/11/2024

Nesta terça-feira, 26, o presidente Lula sancionou a LC 210/24, que estabelece novas regras para a proposição, execução e fiscalização de emendas parlamentares à LOA - Lei Orçamentária Anual. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional na última semana, visa garantir maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos destinados às emendas, em conformidade com normas fiscais e constitucionais.

A sanção também atende à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que condicionou a liberação das chamadas “emendas pix” à criação de mecanismos de rastreabilidade e fiscalização.

Principais pontos da lei

1. Emendas de bancada estadual

A lei limita em oito o número de emendas por bancada estadual, com até três adicionais permitidas para continuidade de obras já iniciadas. Essas emendas devem priorizar projetos estruturantes que beneficiem as unidades da Federação, sendo vedado o direcionamento para demandas específicas de parlamentares.

Áreas prioritárias: As áreas que podem ser contempladas incluem saúde, saneamento, habitação, segurança pública, infraestrutura e turismo, entre outras. A lei permite a divisão dos recursos em partes independentes, desde que cada parcela corresponda a no mínimo 10% do valor total da emenda, exceto para serviços de saúde.

2. Emendas individuais e “emendas pix”

As “emendas pix”, que somam R$ 8 bilhões em 2024, passam a ser regulamentadas com critérios claros de execução. Os autores dessas emendas devem indicar o objeto, o valor e o ente beneficiado, priorizando obras inacabadas.

Lei foi sancionada pelo presidente Lula.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

Mecanismos de fiscalização:

Essas mudanças atendem à exigência do ministro Flávio Dino, que havia suspendido a liberação de recursos até a criação de regras que garantissem controle e rastreabilidade.

3. Emendas de comissão

As emendas apresentadas por comissões permanentes do Congresso Nacional devem atender a ações de interesse nacional ou regional. A lei determina que pelo menos 50% desses recursos sejam destinados à saúde, em conformidade com os critérios técnicos do SUS.

As indicações serão feitas após a publicação da LOA, com propostas aprovadas pelas lideranças partidárias e encaminhadas para publicação e execução.

Impedimentos técnicos e limites fiscais

A lei prevê 26 hipóteses de impedimento técnico que podem inviabilizar a execução das emendas, como ausência de licenças ambientais, incompatibilidade com políticas públicas e falta de comprovação da capacidade do ente beneficiado para manter o empreendimento após sua conclusão.

Em relação aos limites fiscais, as emendas individuais e de bancada seguirão, a partir de 2026, as regras do Novo Arcabouço Fiscal, com correção baseada no IPCA e no crescimento real da receita primária.

O contingenciamento de emendas será proporcional ao aplicado às despesas discricionárias, respeitando as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo.

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