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Exigências excessivas: CNJ derruba ato do TJ/CE de transferência de veículos

A decisão liminar, do conselheiro Alexandre Teixeira, considerou o risco de prejuízos às serventias.

29/11/2024

Conselheiro do CNJ Alexandre Teixeira concedeu liminar para suspender o provimento da CGJ/CE - Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, que regulamenta a transferência eletrônica de veículos no Estado.

Segundo S.Exa., a decisão foi motivada por possível violação de normas federais, dúvidas sobre a competência do TJ/CE e risco de prejuízo às serventias.

CNJ suspende norma do TJ/CE por exigências em transferências de veículos no Estado.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Neste ano, a CGJ/CE, vinculado ao TJ/CE, editou o provimento 17/24, que regulamenta o processamento eletrônico do CRV - Certificado de Registro de Veículos e da APTV-e - Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo nos cartórios do estado do Ceará.

O Sinoredi/CE - Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará, alegou que o ato normativo criava exigências excessivas, como captura de imagens e reconhecimento biométrico, além de impor altos custos operacionais, especialmente para serventias de pequeno porte.

A CGJ/CE, por outro lado, defendeu a norma como necessária para padronizar os serviços e corrigir irregularidades. Argumentou que a norma “prestigiou a simplicidade da solução e está perfeitamente alinhada aos padrões estabelecidos pelo CNJ, pois reforça a necessidade de adoção de tecnologias que promovam a segurança e a eficiência no tratamento das informações”.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido, o conselheiro Alexandre Teixeira considerou que o provimento “ocasionaria exclusividade na forma de comunicação da venda, procedimento necessário para a formalização do ato, de forma contrária ao previsto na Resolução CONTRAN nº 809/2020”.

Ele também destacou dúvidas quanto à competência do TJ/CE para regulamentar transferências de veículos.

“Há fundada dúvida quanto à competência do TJ/CE para regulamentar procedimentos relacionados a transferências de veículos, questão que merece debate mais amplo.”

Com base nos argumentos apresentados, Alexandre Teixeira reconheceu o risco de prejuízos iminentes caso a norma entrasse em vigor, prevista para 2 de dezembro de 2024. Assim, deferiu a liminar, suspendendo os efeitos do provimento 17/24 até decisão posterior.

O TJ/CE foi intimado a apresentar, em cinco dias, informações complementares para análise do caso.

O sindicato foi representado pelo advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiros Advogados

Leia a decisão.

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