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STF: Fachin rejeita ação do PDT contra aumento da Selic pelo BC

Para o ministro, a interferência do Judiciário em questões econômicas pode gerar desestabilizações nas estratégias governamentais.

10/1/2025

Nesta sexta-feira, 10, ministro Edson Fachin negou andamento de ação proposta pelo PDT que questionava decisão do Copom - Comitê de Política Monetária do BC - Banco Central do Brasil de aumentar a taxa básica de juros (Selic).

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Na inicial, o PDT argumentou que a decisão do Copom desrespeitava preceitos constitucionais, como a garantia de desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais.

A legenda destacou que a política monetária impacta diretamente a economia e o orçamento público, requerendo critérios objetivos para a fixação da Selic, de modo a minimizar efeitos recessivos. Ainda solicitou que o BC considerasse aspectos como crescimento econômico e redução da pobreza em suas deliberações.

Para ministro Edson Fachin, não cabe ao STF intervir em decisões de política econômica.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O relator, ministro Edson Fachin, analisou o caso sob o prisma da subsidiariedade, previsto na lei 9.882/99, que regula a ADPF.

Concluiu que existem outros meios processuais aptos a tratar da controvérsia, considerando inviável a judicialização de temas econômicos sob responsabilidade técnica e política de outros órgãos.

Em sua decisão, o ministro destacou que "não cabe ao STF estabelecer ou orientar parâmetros relacionados ao direcionamento da política fiscal e macroeconômica do país".

Reforçou que a CF determina que a condução da política monetária cabe privativamente ao Banco Central, conforme a LC 179/21.

Além disso, enfatizou que a interferência do Judiciário em políticas regulatórias pode comprometer a unidade das estratégias governamentais. Fachin frisou que "a ordem econômica deve ser saudável ao meio ambiente e favorável a todos os seus atores", mas que a definição de métodos cabe ao Parlamento e ao Poder Executivo.

Com base nesses argumentos, indeferiu, liminarmente, a inicial.

Leia a decisão.

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