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TRT-15 nega vínculo trabalhista entre pastor e igreja evangélica

Colegiado reafirmou que a relação é apenas religiosa, não configurando vínculo empregatício.

26/2/2025

A 9ª câmara do TRT da 15ª Região rejeitou pedido de pastor evangélico que buscava reconhecimento de vínculo empregatício com igreja evangélica em que atuou por quase uma década. A decisão reafirmou a natureza religiosa da relação, não existindo vínculo trabalhista.

O pastor relatou  que começou a frequentar a igreja como “membro, depois se tornou obreiro, depois auxiliar de pastor, e depois pastor”. Ele descreveu suas tarefas diárias e os horários dedicados às atividades religiosas. Informou ainda que viajava a São Paulo todas as segundas-feiras para prestar contas, apresentando documentos financeiros e valores arrecadados. 

O juízo de 1ª instância não reconheceu o vínculo empregatício, levando o pastor a recorrer ao TJ/SP.

TRT da 15 região nega pedido de vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Gerson Lacerda Pistori, destacou que, apesar de ser inegável a atuação do pastor na igreja, seu ingresso se deu por vocação, conforme próprio depoimento do pastor, “pois evangelizava muito, ganhava muitas almas para Deus”

Segundo o magistrado, não houve a formalização de contrato de trabalho entre as partes, mas sim vínculo de cunho religioso, "sendo que o autor se comprometeu a falar sobre religião e confortar os seguidores na sua fé".

Ademais, ressaltou que não havia onerosidade nos serviços prestados à igreja, "requisito imprescindível para o reconhecimento do liame empregatício", e que o pastor havia assinou termo de adesão em que se comprometeu a prestar serviços gratuitos e voluntários.

O relator destacou que "ao se dedicar exclusivamente ao serviço religioso, de forma voluntária, a igreja deve dar os meios de sustento ao pastor e a sua família. Por essa razão, o suporte financeiro recebido da igreja não constitui salário propriamente dito, mas o apoio decorrente da escolha de se servir somente ao sacerdócio, por renunciar a quaisquer outras atividades".

Nesse sentido, citou o art. 22, §13, da lei 8.212/91, que determina que valores repassados por entidades religiosas a seus membros não são considerados remuneração, desde que não dependam da quantidade ou da natureza do trabalho executado.

Assim, o TJ/SP, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância e negou o reconhecimento do vínculo empregatício entre o pastor e a igreja evangélica.

Leia o acórdão.

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