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Justiça absolve ex-reitor da UFRJ que foi contra impeachment de Dilma

Ex-reitor foi acusado de improbidade administrativa. TRF-2 reafirmou a importância da liberdade de expressão no ambiente universitário.

6/3/2025

Em decisão unânime, a 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região inocentou Roberto Leher, ex-reitor da UFRJ. Ele foi acusado de improbidade administrativa por manifestação contrária ao impeachment de Dilma Rousseff, em março de 2016. Mas o colegiado decidiu, por unanimidade, que não ficou demonstrado qualquer ato que possa ser enquadrado nas hipóteses normativas previstas na nova redação do art. 11 da lei de improbidade administrativa, modificada pela lei 14.230/21. 

A ação, movida pelo MPF, alegava que Leher utilizou a estrutura da Universidade para se manifestarA AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª região, atuou em sua defesa, e conseguiu inocentá-lo. O MPF recorreu da sentença, que já havia julgado o pedido improcedente, mas o colegiado manteve a absolvição.

Justiça inocenta ex-reitor da UFRJ por manifestação contra impeachment de Dilma. (Imagem: Moisés Pimentel/SGCOM/UFRJ)

O Tribunal fundamentou sua decisão na lei 14.230/21, que alterou o art. 11 da lei de improbidade administrativa, e na jurisprudência do STF que defende a liberdade de expressão e pensamento político no ambiente universitário, conforme a ADPF 548. O TRF-2 considerou que não houve ato enquadrável como improbidade administrativa, tampouco conduta dolosa por parte do ex-reitor.

A decisão ressalta que “apesar de os eventos em questão terem albergado posições mais identificadas a aspectos ideológicos de centro-esquerda/esquerda, tal não pode ser impedimento à sua ocorrência, tendo em vista a função precípua das universidades de trazer à luz debates de todas as espécies, mormente em tema de elevada importância política, jurídica e social como um processo de impeachment”.

O MPF alegou que, ao divulgar o evento “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos” no site da universidade, em 29 de março de 2016, Leher teria convocado a comunidade acadêmica para um ato contra o impeachment. O TRF-2, contudo, entendeu que o ato "não reflete dolo de aproveitamento da coisa pública para a defesa de posição meramente pessoal, eis que os temas discutidos em tais eventos se relacionam a interesses da universidade".

Informações: AGU.

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