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Falta de provas: Deputados do DF são absolvidos de corrupção passiva

Sentença considerou que não houve provas suficientes para condenação dos réus.

12/3/2025

O juiz de Direito Osvaldo Tovani, da 8ª vara Criminal de Brasília, absolveu os ex-deputados distritais Celina Leão, Christianno Nogueira Araújo, Júlio César Ribeiro e Renato Andrade dos Santos das acusações de corrupção passiva. O MP/DF sustentava que os parlamentares solicitaram propina em troca da destinação de emendas parlamentares para setores da saúde e educação no DF.

Na decisão, o juiz entendeu que não havia elementos concretos que comprovassem a prática do crime e determinou a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. Segundo a sentença, as provas apresentadas não foram suficientes para demonstrar que os réus teriam solicitado vantagens indevidas.

Acusação e defesa

A denúncia do MP/DF apontava que, entre dezembro de 2015 e abril de 2016, os ex-deputados teriam solicitado pagamentos ilícitos em troca da destinação de R$ 30 milhões do orçamento público para empresas que forneciam leitos de UTI.

Além disso, a acusação mencionava supostas tratativas com a Asbraco - Associação Brasiliense de Construtores para viabilizar o pagamento de obras em escolas públicas mediante propina.

Durante a tramitação do processo, os réus negaram as acusações e sustentaram que a destinação dos recursos foi feita dentro dos trâmites normais do Legislativo. Os acusados negaram qualquer relação com a suposta solicitação de propina.

Juiz absolve deputados do DF acusados de corrupção passiva.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o juiz destacou que não houve comprovação suficiente da solicitação de vantagem indevida por parte dos parlamentares.

"A imposição de uma sanção penal só se legitima diante de uma certeza cogente embasada em conjunto probatório que afaste desconfianças sobre a autoria delitiva", escreveu o magistrado.

Além disso, a sentença apontou que as alterações nas emendas parlamentares ocorreram de forma legítima e dentro da normalidade do processo legislativo.

Diante da falta de provas suficientes para a condenação, o magistrado absolveu os réus com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há comprovação do fato criminoso.

O advogado Daniel Gerber (Daniel Gerber Advogados Associados), que defendeu o deputado Júlio César no caso, ressaltou que a sentença reforça a inocência do parlamentar.

"Desde o início, ele sempre confiou na Justiça e na certeza de sua integridade. O deputado Júlio César reitera sua conduta ilibada ao longo de toda a sua trajetória política e reafirma seu compromisso com a ética pública e com toda a sociedade."

Veja a decisão.

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