Migalhas Quentes

Justiça autoriza nova transação tributária antes do prazo de 2 anos da PGFN

Na decisão, o magistrado entendeu que a restrição imposta pela portaria não possui respaldo legal suficiente.

24/3/2025

O TRF da 5ª região, por decisão do desembargador Federal Francisco Alves dos Santos Júnior, concedeu tutela provisória de urgência para permitir que uma empresa do setor de ensino participe de novo programa de transação fiscal, mesmo antes do prazo de dois anos previsto em norma da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A decisão foi tomada no âmbito de agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª vara Federal da Paraíba, que havia indeferido pedido de tutela antecipada em mandado de segurança.

Empresa consegue no TRF-5 adesão antecipada à transação fiscal.(Imagem: Freepik)

O caso envolve a aplicação do artigo 18 da portaria PGFN 6.757/22, que impede a formalização de nova transação fiscal por dois anos a contar da rescisão de acordo anterior, ainda que relativa a débitos diferentes.

A empresa, que teve rescisão de transação anterior formalizada em julho de 2024, buscava aderir ao edital PGDAU 6/24, lançado em novembro do mesmo ano, alegando boa-fé e dificuldades financeiras.

Na decisão, o magistrado entendeu que a restrição imposta pela portaria não possui respaldo legal suficiente, por tratar-se de norma infralegal que cria vedação de direitos sem previsão em lei complementar, conforme exigido pelo artigo 146, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal.

Também foi considerada a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, além de aspectos econômicos que justificariam a flexibilização da exigência.

Com base nos artigos 300 e 995, parágrafo único, do CPC, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o risco de dano grave à empresa, que atua na área educacional.

A decisão determinou que a autoridade administrativa realizasse a nova transação com a parte agravante e, até que isso ocorra, suspendesse a exigibilidade da dívida fiscal. Também foi autorizada a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, caso necessária.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Decisão inédita julga ilegal exigência de quarentena e obriga PGFN a celebrar transação tributária

21/3/2025
Migalhas Quentes

Pesquisa da FGV Direito SP sobre transação tributária nos Estados

10/3/2025
Migalhas de Peso

A transação tributária é uma revolução na relação entre contribuinte e Estado!

2/8/2024

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025