Migalhas Quentes

Pela primeira vez no TJ/PB, advogado com TEA faz sustentação oral

Causídico foi elogiado e recebeu voto de aplauso pela habilidade oratória.

29/4/2025

Nesta terça-feira, 29, o TJ/PB registrou um momento inédito e histórico: pela primeira vez, um advogado diagnosticado com TEA - transtorno do espectro autista realizou sustentação oral na câmara Criminal do tribunal.

O advogado Adaian Lima de Souza se pronunciou durante o julgamento de um habeas corpus, emocionando os magistrados e demais presentes com a atuação.

O presidente da câmara Criminal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou a relevância do ato, ressaltando o caráter pioneiro.

"Parece-me ser o primeiro caso de um advogado com espectro autista a fazer defesa oral nesta Câmara. Demonstrou grande talento na oratória e firmeza na defesa de seu constituinte. Para mim, é um fato histórico", declarou o magistrado.

Como forma de reconhecimento, o colegiado aprovou por unanimidade um voto de aplauso ao advogado. Além disso, Adaian receberá um ofício parabenizando-o formalmente por sua participação.

Emocionado com a homenagem, Adaian agradeceu aos desembargadores e ressaltou a importância do gesto como sinal concreto de inclusão no Judiciário:

"Agradeço pelo carinho, respeito e sensibilidade de Vossa Excelência. Isso se chama inclusão, inserção social. Este tribunal está de parabéns. Estou muito feliz, ganhei o dia", afirmou.

Veja o momento:

Compromisso com a inclusão 

Durante a sustentação oral, Adaian iniciou a manifestação revelando o diagnóstico de TEA e mencionando a renúncia feita naquele dia — abrindo mão de acompanhar a terapia do filho, que também é autista, para exercer sua função de defensor.

Aproveitou o espaço para fazer um apelo em nome de todos os advogados com deficiência: que os tribunais, sempre que possível, deem prioridade a pleitos que envolvam desafios específicos relacionados a condições como o autismo, garantindo não apenas o direito à ampla defesa, mas também a efetiva inclusão desses profissionais no exercício da advocacia.

No caso concreto, o advogado apontou ilegalidade na prisão preventiva do cliente, sustentando a ausência de fundamentação concreta e a desproporcionalidade da medida.

Argumentou que a prisão violaria os princípios constitucionais da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024
Migalhas Quentes

STF anuncia primeiro fotógrafo do plenário com sindrome de Down

16/5/2024
Migalhas Quentes

Ministra Nancy Andrighi parabeniza advogado por sustentação sucinta

23/4/2024

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025