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Ministro do STJ valida TR em plano de recuperação judicial

A decisão foi fundamentada na impossibilidade de o Judiciário interferir em aspectos econômico-financeiros do plano quando não há ilegalidade.

7/5/2025

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, restabeleceu a validade da TR - Taxa Referencial como índice de correção monetária previsto em plano de recuperação judicial aprovado por assembleia de credores. A decisão foi fundamentada na impossibilidade de o Judiciário interferir em aspectos econômico-financeiros do plano quando não há ilegalidade, em respeito à soberania da deliberação assemblear.

O caso teve origem após decisão do TJ/SP, que alterou o índice de correção fixado no plano — substituindo a TR pela Tabela Prática do próprio Tribunal — sob o argumento de que a TR não garantiria recomposição inflacionária. 

O plano havia sido homologado judicialmente após aprovação em assembleia geral e previa, além da TR, juros mensais de 0,2%, deságio de 80% sobre os créditos quirografários, carência de 24 meses e prazo de 20 anos para pagamento.

Ministro João Otávio de Noronha, relator do REsp.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

A parte interessada recorreu ao STJ após a rejeição de embargos de declaração contra a decisão do tribunal estadual. No julgamento do REsp, o ministro relator destacou que o artigo 58 da lei 11.101/05 determina a homologação judicial do plano aprovado, desde que respeitados os requisitos legais, cabendo ao juiz apenas o controle de legalidade, e não de mérito econômico.

Noronha citou jurisprudência da Corte segundo a qual o índice de correção monetária integra o conteúdo econômico do plano e, portanto, não pode ser modificado judicialmente sem vício de legalidade. 

Segundo o relator, a intervenção do Judiciário nesses casos afronta a autonomia privada dos credores e a lógica do sistema legal de recuperação judicial, centrado na deliberação da assembleia.

Com a decisão, foi reconhecida a validade da TR como índice de correção, conforme originalmente previsto e aprovado pelos credores.

O escritório Bissolatti Advogados atua no caso.

Leia a decisão.

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