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Juiz absolve acusados por suposto acordo irregular de obra embargada

Magistrado também reconheceu prescrição da pena para dois réus condenados por falsidade ideológica e uso de documento falso.

16/5/2025
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O juiz de Direito Marcelo Trevisan Tambosi, da vara Criminal de Itapema/SC, absolveu sete acusados de envolvimento em suposto esquema relacionado à regularização judicial de edifício construído irregularmente. O magistrado também reconheceu a extinção da punibilidade de outros dois, em razão da prescrição da pena fixada.

Segundo o MP, os denunciados teriam atuado para permitir a emissão do “habite-se” do imóvel, descumprindo acordo homologado judicialmente.

Ainda conforme o MP, houve simulação de fornecimento de materiais como compensação urbanística, mediante apresentação de notas fiscais falsas. O caso ficou conhecido no âmbito da Operação Garoupa.

Juiz absolve réus por acordo irregular em obra embargada.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o conjunto probatório, o juízo entendeu que não houve demonstração suficiente da prática dos crimes narrados.

Foram rejeitadas as imputações de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e uso de documento falso, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.

Em relação a dois acusados, o magistrado reconheceu a ocorrência de falsidade ideológica e uso de documento falso, mas declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pena em concreto, fixada abaixo de dois anos e substituída por medidas alternativas.

Na sentença, o juiz apontou que não restou demonstrado vínculo funcional direto entre os agentes públicos e os atos imputados, afastando a tipificação de corrupção passiva.

Também destacou a ausência de dolo específico nas condutas atribuídas aos representantes da construtora.

Sobre as notas fiscais e declarações utilizadas para comprovar a execução do acordo, entendeu que não foi possível identificar os responsáveis pelas supostas falsificações nem ficou demonstrada a atuação coordenada entre os envolvidos.

Os advogados Maiko Roberto Maier e Luís Octávio Outeiral Velho, do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuam no caso.

  • Processo: 0900161-28.2018.8.24.0125

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