Migalhas Quentes

STJ: Acusado de homicídio por testemunho indireto não irá a Júri

A 5ª turma reconheceu que a acusação se baseava apenas em depoimento indireto e documentos sem relação comprovada com o crime.

20/5/2025

Por maioria, a 5ª turma do STJ concedeu ordem de ofício para despronunciar um dos acusados de envolvimento em homicídio relacionado a disputa entre madeireiras em Roraima. Prevaleceu o voto divergente do ministro Messod Azulay Neto, acompanhado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que consideraram frágeis os indícios contra o réu, baseados apenas em depoimentos indiretos e documentos sem ligação comprovada com o crime.

Entenda o caso

O réu foi acusado de mandar matar um homem por causa de disputas comerciais envolvendo exploração ilegal de madeira e cobranças de dívidas. A Justiça de 1º grau o pronunciou por homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, IV e V do CP).

A defesa recorreu com habeas corpus, alegando falta de provas e constrangimento ilegal. Sustentou que a acusação se baseava apenas no depoimento de um informante, sem vínculo direto com os fatos e com relatos baseados em "ouvir dizer", tipo de prova que, segundo o STJ, é inadmissível para justificar uma pronúncia.

Também foi apontado que a decisão de enviar o réu a júri estaria fundada em presunções, violando o princípio do in dubio pro reo.

Apesar disso, o TJ/RR manteve a pronúncia, entendendo que havia indícios suficientes de autoria e justificando a continuidade da ação penal.

430145 

"Ouvi dizer": STJ afasta pronúncia de acusado de homicídio por testemunho indireto.(Imagem: Freepik)

Elementos insuficientes

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que apresentou voto vista acompanhando a divergência inaugurada pelo ministro Messod Azulay Neto, os elementos apontados contra o agravante não são suficientes para justificar a pronúncia.

"No caso em apreço, os únicos elementos indiciais dos pacientes são a confissão extrajudicial, que como restou delineada em linhas pretéritas, está elevada de nulidade em depoimento de informantes, ou seja, pessoas que não prestaram compromisso de dizer a verdade, que além de não presenciar os fatos, desconheciam a vítima e não sobraram afirmar a prévia existência de desentendimentos anteriores entre vítima e correus." 

Segundo destacou, não é possível manter a acusação apenas com base em depoimentos indiretos e em documentos que, segundo a própria autoridade policial, não têm relação com o crime, tratando-se de transações sobre compra e venda de terras.

Nesse sentido, citou a jurisprudência consolidada no STJ e STF, segundo a qual testemunhos de corréus e de informantes sem compromisso com a verdade não são aptos, isoladamente, para embasar uma decisão de pronúncia.

Assim, por maioria, vencida a relatora ministra Daniela Teixera, a 5ª turma concedeu a ordem para despronunciar o acusando, não impedindo a a possibilidade de nova denúncia, caso surjam novas provas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ julga se inquérito e testemunho indireto bastam para pronúncia

12/3/2025
Migalhas Quentes

STJ nega anular pronúncia questionada anos após condenação em 2º grau

15/1/2025
Migalhas Quentes

Ministro do STJ anula pronúncia baseada em testemunhas de "ouvir dizer"

20/8/2024

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025