Migalhas Quentes

Juíza anula contrato de multipropriedade e ordena devolução de valores

Magistrada destacou a falta de clareza nas informações e a pressão exercida sobre os consumidores.

23/5/2025

A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, declarou a rescisão de contrato de multipropriedade firmado entre consumidores e as empresas por venda emocional. A magistrada determinou que as empresas devolvam integralmente o valor pago, devidamente corrigido e com juros.

Os consumidores relataram que, durante uma viagem a Caldas Novas/GO, foram abordados de forma insistente por representantes das empresas, que os convidaram para uma apresentação com promessa de brindes. Na ocasião, acabaram assinando contrato de compra de fração de imóvel em regime de multipropriedade de empreendimento de eco resort.

Segundo os autores, não receberam os brindes prometidos e se depararam com dificuldades para entender as cláusulas do contrato, além de não conseguirem cancelar o negócio amigavelmente.

Por venda emocional, juíza anula contrato de multipropriedade.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo e afastou as alegações preliminares das empresas de incompetência territorial e ilegitimidade passiva.

Destacou que os consumidores foram vítimas de “venda emocional”, prática caracterizada por forte pressão psicológica, com marketing agressivo e falta de informações claras sobre o contrato.

A sentença também ressaltou que o contrato não observou o dever de informação e a boa-fé objetiva, princípios basilares do CDC.

Apesar de reconhecer a abusividade na condução da venda, a juíza afastou o pedido de indenização por danos morais. Entendeu que os transtornos vivenciados, embora indesejados, não configuraram abalo à honra ou à dignidade dos autores, restringindo-se a mero aborrecimento.

Assim, declarou a rescisão do contrato e determinou a restituição dos valores pagos.

O escritório Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados atua no caso. 

Leia aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza vê "venda emocional" e anula contrato de férias compartilhadas

8/2/2025
Migalhas Quentes

Desequilíbrio contratual: Juíza anula contrato de férias compartilhada

29/10/2024
Migalhas Quentes

Juíza vê "venda emocional" e anula contrato de férias compartilhadas

17/8/2024
Migalhas Quentes

Juíza vê marketing agressivo e anula contrato de férias compartilhadas

21/4/2024
Migalhas Quentes

Mulher será restituída por abusividade em contrato de empreendimento

9/4/2023

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025