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STF autoriza herdeiros a atuar em ação de anistia de ex-cabo da Aeronáutica

2ª Turma reafirmou que o direito patrimonial decorrente da anistia do militar pode ser transmitido aos sucessores.

14/6/2025

Por unanimidade, a 2ª turma do STF decidiu que o espólio de um ex-cabo da Aeronáutica pode prosseguir em processo que discute o reconhecimento de anistia política. A decisão reafirma o entendimento de que os herdeiros têm legitimidade para atuar no mandado de segurança iniciado em vida por Estelino Teixeira Chaves, militar que teve sua anistia anulada pelo Ministério da Justiça.

Entenda o caso

Estelino Teixeira Chaves, ex-cabo da Aeronáutica, foi declarado anistiado político por portaria de 2003. No entanto, em 2013, o Ministério da Justiça anulou esse reconhecimento, sob alegação de decadência administrativa. O militar então impetrou mandado de segurança no STJ, buscando restabelecer a anistia.

Durante a tramitação da ação, Estelino faleceu, e seus herdeiros requereram habilitação no processo. O STJ autorizou a substituição processual pelo espólio, reconhecendo que os efeitos patrimoniais da anistia, caso confirmados, fariam parte do acervo hereditário.

A União então recorreu ao STF, sustentando que o direito à anistia política possui natureza personalíssima e, por isso, não poderia ser objeto de sucessão.

STF confirma direito de herdeiros de atuar em processo de anistia de ex-cabo da Aeronáutica.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Anistia possui conteúdo patrimonial que se transmite a herdeiros

Inicialmente, o relator, ministro André Mendonça, deu provimento ao recurso da União, por entender que o mandado de segurança, por ser ação de natureza personalíssima, não admitiria sucessão. No entanto, ao reapreciar o tema em agravo regimental apresentado pelo espólio, o ministro reconsiderou sua posição.

Segundo Mendonça, embora o mandado de segurança tenha caráter personalíssimo, o direito à anistia possui conteúdo patrimonial que se transmite aos herdeiros. Para o relator, “o direito patrimonial não só está presente como também é um direito em discussão relevante, o que justificaria a possibilidade de os sucessores, o espólio da pessoa falecida, poderem prosseguir no pleito pelo reconhecimento da situação de anistiado”.

O ministro destacou ainda que a decisão não trata do mérito sobre a concessão da anistia em si, mas da viabilidade jurídica de seus herdeiros darem continuidade ao processo. Os demais integrantes da Turma acompanharam o relator.

Com esse entendimento, a 2ª turma STF assegurou a possibilidade de sucessão processual em ações que discutem direitos decorrentes da anistia política, quando envolvam interesses patrimoniais dos herdeiros.

Informações: STF.

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