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STJ julga ex-reitora por simulação de compra de livros com fundação

Convênio envolveu a transferência de R$ 900 mil para aquisição de acervo bibliográfico destinado à UEA - Universidade do Estado do Amazonas.

17/6/2025

1ª turma do STJ julga ação civil pública que discute a condenação de ex-reitora da UEA - Universidade do Estado do Amazonas por improbidade administrativa, em razão de convênio firmado com a Fundação Boas Novas, que envolveu a transferência de R$ 900 mil para aquisição de acervo bibliográfico.

Após voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, para afastar a condenação da servidora com base no art. 10 da LIA (14.230/21), o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

O caso

O MP/AM ajuizou a ação alegando que parte expressiva dos livros objeto do contrato, cerca de 15 mil exemplares, não foi adquirida ou simplesmente desapareceu, causando prejuízo ao erário. Para o parquet, o convênio foi uma simulação de doação de recursos públicos à entidade privada, sem qualquer contrapartida efetiva ao interesse público.

Em 1ª instância, o juízo julgou a ação improcedente. A sentença reconheceu a existência de irregularidades formais no convênio, mas entendeu que os fatos não caracterizam ato de improbidade administrativa.

Além disso, o juízo concluiu que não houve dolo, má-fé ou desonestidade, uma vez que houve a entrega de livros, afastando a possibilidade de ressarcimento integral ao erário.

Posteriormente, o TJ/AM reformou a sentença, condenando a ex-reitora com fundamento nos arts. 10 e 11 da LIA. Para o colegiado, ficou configurada lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

A defesa da ex-reitora, por sua vez, sustentou que não houve má-fé nem comprovação de dano efetivo à Administração. Também afirmou que os convênios são instrumentos legítimos da gestão pública e que as sanções do art. 11 da LIA possuem caráter residual, não se aplicando quando os fatos se enquadram em outros dispositivos da legislação.

1ª turma do STJ julga ação de improbidade envolvendo convênio para aquisição de acervo bilbiográfico.(Imagem: Freepik)

Simulação

Em sessão nesta terça-feira, 17, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, reconheceu que o convênio firmado configurou simulação, representando, na prática, doação disfarçada de recursos públicos para entidade privada.

Nesse sentido, o ministro votou por manter a condenação ao ressarcimento dos danos, considerando ser consequência lógica do ato de improbidade.

Contudo, propôs o afastamento da condenação específica com base no art. 10 da LIA, que trata de dano ao erário, assim como a multa civil associada a esse dispositivo.

Após o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves pediu vista.

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