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Juíza vê ilegitimidade e extingue ação de vizinha contra complexo condominial

Decisão considerou que, embora a moradora seja proprietária de um dos residenciais, não possui relação jurídica com os demais condomínios.

28/6/2025

A juíza de Direito Karinne Thormin, do 5º JEC de Goiânia/GO, extinguiu ação ajuizada por moradora de residencial em complexo condominial que buscava obrigar condomínios vizinhos a fazerem cumprir regras internas.

No processo, a moradora alegou que os residenciais estavam permitindo violações às normas de convivência, como a colocação de objetos nas janelas e o uso de materiais fora do padrão estético. Segundo ela, tais condutas comprometem a harmonia visual do conjunto e desvalorizam os imóveis.

Em defesa, os condomínios alegaram ilegitimidade ativa da moradora, já que ela não possui vínculo jurídico com os residenciais, que são autônomos e possuem CNPJ próprio.

Já o condomínio da moradora afirmou que adota medidas administrativas, como notificações e multas, e que não pode ser responsabilizado por eventuais descumprimentos instantâneos por parte de condôminos.

Vizinha não tem legitimidade para ajuizar ação contra residenciais de complexo condominial.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que, embora a moradora seja proprietária de um dos residenciais, não possui relação jurídica com os demais condomínios.

Nesse sentido, destacou que, apesar de integrarem o mesmo complexo, cada residencial possui personalidade jurídica própria, com administração, regimento interno e convenção independentes.

Assim, a juíza ressaltou que o pleito da moradora configurou tentativa de "pleitear direito alheio em nome próprio", o que destacou ser vedado pelo art. 18 do CDC.

"O suposto prejuízo estético ou patrimonial sofrido pela autora em decorrência de atos praticados por moradores de outros condomínios é, no máximo, um dano reflexo, que não estabelece um nexo de causalidade direto a ponto de justificar a sua intervenção na gestão administrativa de outra pessoa jurídica da qual não faz parte", ressaltou.

Diante disso, a magistrada declarou extinta a ação sem resolução do mérito, em relação aos condomínios do complexo.

Quanto ao residencial da moradora, extinguiu o processo por entender que a demanda envolvia direito de natureza indivisível, incompatível com o rito dos Juizados Especiais.

“A pretensão da parte autora envolve interesses que superam a esfera individual e alcançam uma quantidade indeterminada de pessoas, como é o caso envolvendo o réu, o que afasta a competência do JEC.”

Por fim, a juíza orientou que eventuais insatisfações da moradora em relação à administração do seu condomínio sejam tratadas por meio de assembleia, conforme prevê a convenção.

O escritório José Andrade Advogados atuou por um dos residenciais.

Leia a sentença.

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