Migalhas Quentes

Moraes agradece apoio das Forças Armadas em ação da trama golpista

Apoio institucional foi destacado ao encerrar julgamento.

11/9/2025

Ao encerrar o julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus na ação penal da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a postura institucional das Forças Armadas e agradeceu o apoio recebido ao longo da investigação e da ação penal.

"Durante todo esse processo, desde a investigação até a ação penal, houve todo o apoio institucional dos comandantes das Três Armas, do comandante Tomás, do Exército Brasileiro, do comandante Olsen, da Marinha, e do comandante Damasceno, da nossa Força Aérea. E, da mesma forma, do ministro da Defesa, o ministro Múcio”.

O ministro enfatizou ainda a necessidade de não confundir a instituição com indivíduos que se desviaram de sua missão.

“E todos sempre ressaltaram a mesma coisa: não se confunde, nós não devemos confundir as Forças Armadas com integrantes que, eventualmente, se desvirtuaram das Forças Armadas. As Forças Armadas são um patrimônio nacional.”

Assista ao momento:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão

11/9/2025
Migalhas Quentes

Veja penas de Bolsonaro e aliados em condenação por tentativa de golpe

11/9/2025

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025