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STJ: Sem lance maior, imóvel pode ser arrematado por 2% do valor

Ministros reconheceram validade de leilão por preço baixo em processo falimentar, desde que respeitadas formalidades legais.

16/9/2025

É válido leilão de imóvel no curso de falência, em que bem foi arrematado por apenas 2% do valor da avaliação se não houve proposta maior. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, por unanimidade, afastando a tese de preço vil.

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O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, com a reforma da lei de falências (lei 14.112/20), a legislação passou a permitir a venda de bens por preços significativamente reduzidos, desde que observados os requisitos legais e garantida a competitividade do procedimento.

Caso concreto

No caso julgado, a arrematação do imóvel se deu após leilão com ampla divulgação e sem indícios de irregularidades no procedimento.

A parte que alegou nulidade do leilão sustentava que o bem teria sido vendido por preço irrisório, o que comprometeria o interesse da massa falida.

No entanto, não apresentou qualquer proposta concreta de aquisição por valor superior.

Modernização do regime falimentar

Ao votar, o ministro lembrou que as alterações introduzidas pela nova lei visam tornar o processo falimentar mais eficiente, promovendo a rápida liquidação de empresas inviáveis, incentivando a realocação produtiva de recursos e possibilitando o retorno do falido à atividade econômica.

Nesse novo contexto, a legislação afastou o antigo conceito de "preço vil" como impedimento automático à venda de bens da massa falida.

Veja o voto:

Além disso, o art. 142 da nova redação legal prevê que impugnações baseadas no valor da venda somente podem ser aceitas se acompanhadas de uma oferta firme de compra, feita pelo próprio impugnante ou por terceiro interessado.

Para o relator, a ausência de proposta mais vantajosa impede a anulação do ato:

"Não se mostra possível anular o leilão com base na alegação de arrematação por preço irrisório sem a respectiva proposta de melhor oferta", afirmou Cueva.

Segundo ele, a alegação de "preço vil" por si só é insuficiente para invalidar a alienação, especialmente quando foram respeitadas todas as formalidades legais e a competitividade do leilão foi garantida.

Diante disso, votou por dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a legalidade da venda e afastando a alegação de nulidade por suposto preço vil.

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